Ministério é contra a decisão da Justiça Federal que obriga a divulgação das redações corrigidas
Toda essa questão judicial surgiu depois do MP receber abaixo-assinado, com cerca de oito mil alunos discordando das notas FOTO: AGÊNCIA BRASIL
Brasília O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, deferiu, ontem, o pedido da União e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para suspender a liminar da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), que determinava a liberação, em 48 horas, do acesso dos candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio 2012 (ENEM) às provas de redação e aos respectivos espelhos de correção da prova.
Para sua decisão, o presidente do TRF5 fundamentou-se no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado pela Subprocuradoria Geral da República, pela União e pelo Inep, através do qual foi resolvido que apenas a partir de 2012 a exibição das provas e dos espelhos seria liberada, e com um caráter "meramente pedagógico".
"Na ação em exame, não se ataca o descumprimento do ajuste (TAC), como se, por exemplo, o Inep não houvesse honrado a palavra dada em juízo e a res iudicata (coisa julgada). Quer-se, bem ao reverso, é que a exibição das provas tenha caráter outro que não o pedagógico, a saber, permitir a interposição de recurso voluntário pelos candidatos, algo que o TAC também afastou. É preciso reconhecer que a postulação feita pelo MPF insurge-se contra aquilo que o INEP e o próprio Parquet (MPF) deliberaram; viola a coisa julgada, portanto, já que pretende impor, à exibição dos documentos, um caráter que ela não deveria ter, tudo para que se viabilizem recursos voluntários que o ajustamento não prevê - e nem, por consequência, o edital do exame", afirmou o desembargador.
Para ele, a exibição das provas às vésperas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), paralisaria a administração.
O pedido de suspensão de liminar foi feito, ontem pela manhã, através da Advocacia Geral da União (AGU). O recurso foi entregue diretamente à Assessoria Especial da Presidência do TRF5, visto que a Justiça Federal se encontra em recesso forense.
Ação civil pública
A liminar da Justiça Federal no Ceará foi proferida em atendimento a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará. O juiz federal Danilo Fontenelle Sampaio, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, determinou na quinta que o Inep exibisse aos participantes do Enem as provas de redação, devidamente corrigidas e acompanhadas da justificativa de pontuação e de seus espelhos de correção.
Toda essa questão judicial surgiu depois do MP receber abaixo-assinado, com cerca de oito mil alunos discordando das notas FOTO: AGÊNCIA BRASIL
Brasília O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, deferiu, ontem, o pedido da União e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para suspender a liminar da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), que determinava a liberação, em 48 horas, do acesso dos candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio 2012 (ENEM) às provas de redação e aos respectivos espelhos de correção da prova.
Para sua decisão, o presidente do TRF5 fundamentou-se no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado pela Subprocuradoria Geral da República, pela União e pelo Inep, através do qual foi resolvido que apenas a partir de 2012 a exibição das provas e dos espelhos seria liberada, e com um caráter "meramente pedagógico".
"Na ação em exame, não se ataca o descumprimento do ajuste (TAC), como se, por exemplo, o Inep não houvesse honrado a palavra dada em juízo e a res iudicata (coisa julgada). Quer-se, bem ao reverso, é que a exibição das provas tenha caráter outro que não o pedagógico, a saber, permitir a interposição de recurso voluntário pelos candidatos, algo que o TAC também afastou. É preciso reconhecer que a postulação feita pelo MPF insurge-se contra aquilo que o INEP e o próprio Parquet (MPF) deliberaram; viola a coisa julgada, portanto, já que pretende impor, à exibição dos documentos, um caráter que ela não deveria ter, tudo para que se viabilizem recursos voluntários que o ajustamento não prevê - e nem, por consequência, o edital do exame", afirmou o desembargador.
Para ele, a exibição das provas às vésperas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), paralisaria a administração.
O pedido de suspensão de liminar foi feito, ontem pela manhã, através da Advocacia Geral da União (AGU). O recurso foi entregue diretamente à Assessoria Especial da Presidência do TRF5, visto que a Justiça Federal se encontra em recesso forense.
Ação civil pública
A liminar da Justiça Federal no Ceará foi proferida em atendimento a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará. O juiz federal Danilo Fontenelle Sampaio, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, determinou na quinta que o Inep exibisse aos participantes do Enem as provas de redação, devidamente corrigidas e acompanhadas da justificativa de pontuação e de seus espelhos de correção.
dn