domingo, 6 de janeiro de 2013

Liminar sobre Enem é suspensa


Ministério é contra a decisão da Justiça Federal que obriga a divulgação das redações corrigidas

Toda essa questão judicial surgiu depois do MP receber abaixo-assinado, com cerca de oito mil alunos discordando das notas FOTO: AGÊNCIA BRASIL

Brasília O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, deferiu, ontem, o pedido da União e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para suspender a liminar da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), que determinava a liberação, em 48 horas, do acesso dos candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio 2012 (ENEM) às provas de redação e aos respectivos espelhos de correção da prova.

Para sua decisão, o presidente do TRF5 fundamentou-se no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado pela Subprocuradoria Geral da República, pela União e pelo Inep, através do qual foi resolvido que apenas a partir de 2012 a exibição das provas e dos espelhos seria liberada, e com um caráter "meramente pedagógico".

"Na ação em exame, não se ataca o descumprimento do ajuste (TAC), como se, por exemplo, o Inep não houvesse honrado a palavra dada em juízo e a res iudicata (coisa julgada). Quer-se, bem ao reverso, é que a exibição das provas tenha caráter outro que não o pedagógico, a saber, permitir a interposição de recurso voluntário pelos candidatos, algo que o TAC também afastou. É preciso reconhecer que a postulação feita pelo MPF insurge-se contra aquilo que o INEP e o próprio Parquet (MPF) deliberaram; viola a coisa julgada, portanto, já que pretende impor, à exibição dos documentos, um caráter que ela não deveria ter, tudo para que se viabilizem recursos voluntários que o ajustamento não prevê - e nem, por consequência, o edital do exame", afirmou o desembargador.

Para ele, a exibição das provas às vésperas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), paralisaria a administração.

O pedido de suspensão de liminar foi feito, ontem pela manhã, através da Advocacia Geral da União (AGU). O recurso foi entregue diretamente à Assessoria Especial da Presidência do TRF5, visto que a Justiça Federal se encontra em recesso forense.

Ação civil pública

A liminar da Justiça Federal no Ceará foi proferida em atendimento a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará. O juiz federal Danilo Fontenelle Sampaio, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, determinou na quinta que o Inep exibisse aos participantes do Enem as provas de redação, devidamente corrigidas e acompanhadas da justificativa de pontuação e de seus espelhos de correção.
dn

Um comentário:

  1. Gostaria que, se possível você disponibilizasse o tão propalado TAC, ou indicasse o caminho onde pudéssemos ter acesso a seu inteiro teor, pois parece-me que o MPF do Ceará, na ânsia pelos holofotes tem prejudicado a nós participantes do ENEM, primeiro por ter assinado um TAC que se revelou inócuo e depois por ter entrado com ação mal fundamentada que obteve uma liminar frágil que, na primeira investida já foi derrubada. Eu obtive uma liminar de forma independente sem atacar o TAC e até o momento, embora tenha tentado o INEP não a derrubou, mas seria interessante ter conhecimento da integralidade do tal TAC, quem sabe para pedir sua anulação.
    Eu me Chamo Adelar Santana Flores, RG:8037549071, estou publicando o comentário como anônimo porque desconheço as outras formas.

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