"Sua idéia e que o servidor público terá direito a apenas um benefício, independente do número de filho (a)s, portanto, não será cumulativo.
Se os pais das pessoas com deficiência física, sensorial ou mental ou incapacidade e permanente forem servidores públicos, mesmo assim, somente um benefício será concedido.
Para se habilitar ao benefício, o servidor deve se cadastrar junto ao órgão que está vinculado, munido dos seguintes documentos:
I – Documentação que prove a filiação da pessoa com deficiência;
II – Apresentação de Laudo Médico emitido pela perícia do ISSEC – Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, atestando a dificuldade permanente e incapacitante do filho (a).
No documento deverá constar o CID – Classificação Internacional de Doenças;
III – Declaração do INSS informando que a pessoa com deficiência não recebe nenhum benefício por este órgão;
IV – Declaração de vida e residência com firma reconhecida.
O valor do benefício não poderá ultrapassar o valor mensal de 222 UFIRs – Unidade de Referência Fiscal do Ceará, fixada pela Secretaria Estadual da Fazenda.
O servidor (a) para receber o reembolso deverá comprovar as despesas com educação através de Notas Fiscais junto ao setor competente.”
“ Para o Deputado Vanderley Pedrosa, as pessoas com deficiência necessita de educação, além de cuidados especiais, terapias, fisioterapias, auxílio de locomoção, profissionais especializados, enfim, têm um custo mensal significativo para o seu responsável financeiro.
Muitas famílias, diante de tais dificuldades, e por não disponibilizarem de recursos suficientes para cobrir as despesas mensais, acabam negligenciando a área da educação, deixando, assim, de oferecer o suporte ao seu desenvolvimento.
No que diz respeito à educação, é direito de todos e dever da família e do Estado, cabe a este proporcionar atendimento educacional especializado as pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Portanto, sabemos que a legislação existente ainda não é o suficiente para minimizar o volume das despesas com educação destas famílias, tendo em vista tantas outras necessidades que envolvem a rotina de uma pessoa de deficiência.
A propositura foi aprovada por unanimidade pelos deputados durante sessão plenária e foi encaminhada ao Governo Estadual para análises e providências.
Deputado VANDERLEY PEDROSA solicita ao Executivo apoio a projeto de indicação de sua autoria que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AUXÍLIO-PORTADOR DEFICIÊNCIA, A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ CUJO FILHO(A) SEJA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL OU MENTAL INCAPACITANTE E PERMANENTE.