terça-feira, 8 de abril de 2014

APROVADO EM PLENÁRIO NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2014 PROJETO DE INDICAÇÃO 143/2013 DE INICIATIVA DO DEPUTADO VANDERLEY PEDROSA.



"Sua idéia e que o servidor público terá direito a apenas um benefício, independente do número de filho (a)s, portanto, não será cumulativo.

Se os pais das pessoas com deficiência física, sensorial ou mental ou incapacidade e permanente forem servidores públicos, mesmo assim, somente um benefício será concedido.

Para se habilitar ao benefício, o servidor deve se cadastrar junto ao órgão que está vinculado, munido dos seguintes documentos:

I – Documentação que prove a filiação da pessoa com deficiência;

II – Apresentação de Laudo Médico emitido pela perícia do ISSEC – Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, atestando a dificuldade permanente e incapacitante do filho (a).

No documento deverá constar o CID – Classificação Internacional de Doenças;

III – Declaração do INSS informando que a pessoa com deficiência não recebe nenhum benefício por este órgão;

IV – Declaração de vida e residência com firma reconhecida.

O valor do benefício não poderá ultrapassar o valor mensal de 222 UFIRs – Unidade de Referência Fiscal do Ceará, fixada pela Secretaria Estadual da Fazenda.

O servidor (a) para receber o reembolso deverá comprovar as despesas com educação através de Notas Fiscais junto ao setor competente.”

       “ Para o Deputado Vanderley Pedrosa, as pessoas com  deficiência necessita de educação, além de cuidados especiais, terapias, fisioterapias, auxílio de locomoção, profissionais especializados, enfim, têm um custo mensal significativo para o seu responsável financeiro.

            Muitas famílias, diante de tais dificuldades, e por não disponibilizarem de recursos suficientes para cobrir as despesas mensais, acabam negligenciando a área da educação, deixando, assim, de oferecer o suporte ao seu desenvolvimento.

            No que diz respeito à educação, é direito de todos e dever da família e do Estado, cabe a este proporcionar atendimento educacional especializado as pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

            Portanto, sabemos que a legislação existente ainda não é o suficiente para minimizar o volume das despesas com educação destas famílias, tendo em vista tantas outras necessidades que envolvem a rotina de uma pessoa de deficiência.
 

A propositura foi aprovada por unanimidade pelos deputados durante sessão plenária e foi encaminhada ao Governo Estadual para análises e providências.

Deputado VANDERLEY PEDROSA solicita ao Executivo apoio a projeto de indicação de sua autoria que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AUXÍLIO-PORTADOR DEFICIÊNCIA, A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ CUJO FILHO(A) SEJA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL OU MENTAL INCAPACITANTE E PERMANENTE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário