Um homem foi preso com uma pistola de ouro, na madrugada dessa terça-feira, 8, em abordagem na BR-020, em Caucaia, 15,8 km de Fortaleza. José Bergson da Silva Correia, 23, foi autuado na delegacia da cidade por porte ilegal de arma de fogo.
Segundo a Polícia Militar, Bergson já responde na Justiça por tráfico de drogas e crime de trânsito. A pistola banhada a ouro é de calibre 380, ainda conforme a PM.
Segundo a Polícia Militar, Bergson já responde na Justiça por tráfico de drogas e crime de trânsito. A pistola banhada a ouro é de calibre 380, ainda conforme a PM.
Redação O POVO Online
O
juiz Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Junior, titular da Vara Única
do Júri de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, programou 31
sessões de júri, a partir desta quinta-feira (10/09) até 17 de dezembro
deste ano. A determinação consta na Portaria nº 14/2015, publicada no
Diário da Justiça nessa terça-feira (08/09).
De acordo com a medida, os processos que eventualmente tiverem o julgamento adiado serão reincluídos em pauta tão logo tenha uma data desimpedida. Para a vaga que surgir, em razão de adiamento, será colocado um dos processos aptos para julgamento, conforme acervo existente na Secretaria da Vara, para não haver prejuízo para as datas de julgamento programadas.
O magistrado considerou o elevado número de processos pendentes de competência do Júri. O juiz vem adotando o sistema de pautas programadas anualmente para agilizar os trabalhos. No período de janeiro a 8 de setembro deste ano, já haviam sido agendados 33 sessões de julgamento.
O tribunal do júri tem competência para julgar crimes dolosos (de forma intencional), tentados ou consumados contra a vida. Entre os delitos estão homicídio (simples ou qualificado), infanticídio e aborto.
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De acordo com a medida, os processos que eventualmente tiverem o julgamento adiado serão reincluídos em pauta tão logo tenha uma data desimpedida. Para a vaga que surgir, em razão de adiamento, será colocado um dos processos aptos para julgamento, conforme acervo existente na Secretaria da Vara, para não haver prejuízo para as datas de julgamento programadas.
O magistrado considerou o elevado número de processos pendentes de competência do Júri. O juiz vem adotando o sistema de pautas programadas anualmente para agilizar os trabalhos. No período de janeiro a 8 de setembro deste ano, já haviam sido agendados 33 sessões de julgamento.
O tribunal do júri tem competência para julgar crimes dolosos (de forma intencional), tentados ou consumados contra a vida. Entre os delitos estão homicídio (simples ou qualificado), infanticídio e aborto.
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O
juiz Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Junior, titular da Vara Única
do Júri de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, programou 31
sessões de júri, a partir desta quinta-feira (10/09) até 17 de dezembro
deste ano. A determinação consta na Portaria nº 14/2015, publicada no
Diário da Justiça nessa terça-feira (08/09).
De acordo com a medida, os processos que eventualmente tiverem o julgamento adiado serão reincluídos em pauta tão logo tenha uma data desimpedida. Para a vaga que surgir, em razão de adiamento, será colocado um dos processos aptos para julgamento, conforme acervo existente na Secretaria da Vara, para não haver prejuízo para as datas de julgamento programadas.
O magistrado considerou o elevado número de processos pendentes de competência do Júri. O juiz vem adotando o sistema de pautas programadas anualmente para agilizar os trabalhos. No período de janeiro a 8 de setembro deste ano, já haviam sido agendados 33 sessões de julgamento.
O tribunal do júri tem competência para julgar crimes dolosos (de forma intencional), tentados ou consumados contra a vida. Entre os delitos estão homicídio (simples ou qualificado), infanticídio e aborto.
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O magistrado considerou o elevado número de processos pendentes de competência do Júri. O juiz vem adotando o sistema de pautas programadas anualmente para agilizar os trabalhos. No período de janeiro a 8 de setembro deste ano, já haviam sido agendados 33 sessões de julgamento.
O tribunal do júri tem competência para julgar crimes dolosos (de forma intencional), tentados ou consumados contra a vida. Entre os delitos estão homicídio (simples ou qualificado), infanticídio e aborto.
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