Os réus F. G. G. S. e E. F. G. L. foram condenados por roubos, com uso de arma e concurso de pessoas, contra 19 vítimas, em ações continuadas, além de receptação, porte ilegal de arma de fogo e desobediência de ordem legal.
Condenado ainda por importunação ofensiva ao pudor e disparo de arma de fogo, Francisco cumprirá 16 anos e um mês de reclusão, além de um mês de detenção. A pena de Eliezer ficou em 12 anos e dez meses de reclusão. Ambos cumprirão suas penalidades em regime fechado, sem direito a apelar em liberdade.
A decisão é da juíza Sandra Elizabete Jorge Landim, titular da 11ª Vara Criminal de Fortaleza. A autoria, segunda a magistrada, “restou fartamente demonstrada por todas as provas existentes no feito, mormente pelos depoimentos das várias vítimas”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (10/06).
Segundos os autos (nº 0784730-67.2014.8.06.0001), os crimes começaram no dia 6 de setembro de 2014, por volta das 05h30. Os assaltos ocorreram nos bairros Parque Potira, Jurema e Marechal Rondon (de Caucaia) e no Conjunto Ceará, em Fortaleza.
Em uma moto e com revólver, eles fizeram roubos contra várias vítimas que surgiam no trajeto. A ação foi observada por policiais à paisana que os seguiram e deram ordem de parada. A dupla fugiu, atirando, mas foi foi presa em flagrante.
Algumas vítimas realizaram ligações para os celulares roubados. Ao todo, 19 foram identificadas. Elas reconheceram os dois como autores dos assaltos. O revólver, que também era roubado, foi comprado pela dupla de forma ilegal, na Feira da Parangaba, também na Capital. Interrogados, os réus reconheceram a prática dos delitos.
tj ce