Um médico foi denunciado pelo Ministério Público Federal do Ceará por acumular indevidamente quatro empregos no setor público. O MPF ingressou com uma ação de improbidade administrativa na Justiça Federal por falsidade ideológica e estelionato.
Segundo o Ministério Público, o suspeito usou atestados médicos falsos para conseguir conciliar as jornadas de trabalho em diferentes órgãos públicos. Com isso, o profissional assumiu as vagas na Universidade da Integração Internacional da Lusofania Afro-brasileira (Unilab), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e na Prefeitura de Caucaia.
O MPF informou que em março de 2015, quando assumiu o cargo na Unilab, o médico informou à instituição de ensino que acumulava apenas um emprego público no INSS. No entanto, nesta mesma época, ele já trabalhava na Cagece e também na Prefeitura de Caucaia.
O procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, titular do procedimento instaurado pelo MPF para apurar o caso, explicou que o acúmulo de cargos realizados pelo servidor é indevido. Segundo o procurador, a Constituição Federal permite apenas a acumulação remunerada de dois cargos públicos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nestas hipóteses, porém, é preciso que haja compatibilidade de horários.
Denúncia anônima
O MPF instaurou procedimento para investigar o caso depois de receber denúncia anônima que informava que o médico, além de acumular as funções, estava afastado da Unilab por licença médica. Durante o período de licença ele havia recebido gratificação por férias no INSS.
De acordo com a investigação, como havia choque de horários entre os diferentes empregos, o médico utilizava atestados médicos falsos para conseguir conciliar as jornadas de trabalho.
Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF pede a condenação do suspeito por falsidade ideológica e estelionato, crimes com a previsão de penas de prisão e de multa. Já na ação por improbidade administrativa, o órgão pede que o médico seja condenado à perda da função pública e ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos em valor superior a R$ 80 mil, que correspondem à remuneração paga ao acusado pela Unilab.
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