domingo, 16 de setembro de 2018
TRE-CE define calendário das eleições suplementares em Aracoiaba e Croatá
Os eleitores dos municípios de Aracoiaba e Croatá escolherão prefeito e vice no próximo dia 28 de outubro, mesma data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018. Os calendários das eleições suplementares foram aprovados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na sessão dessa sexta-feira, 14/9.
As Resoluções nº 714 e 716/2018 fixam a data do pleito e aprovam as instruções para a realização das novas eleições nos municípios de Aracoiaba e Croatá, respectivamente. As convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos serão realizadas no período de 21 a 23 de setembro. Já os candidatos deverão ser registrados nos Cartórios Eleitorais das Zonas Eleitorais 67ª (Aracoiaba) e 74ª (Croatá, com sede em Guaraciaba do Norte) até o dia 25/9.
As prestações de contas das campanhas eleitorais das eleições suplementares para os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Aracoiaba e Croatá estão disciplinadas, respectivamente, nas Resoluções nº 715 e 717/2018, também aprovadas pelos juízes da corte do TRE.
Processos
Na sessão do dia 30/8, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do prefeito de Aracoiaba, Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará decidiu, por maioria, no dia 14/8, nos embargos de declaração para reformar a decisão anterior da Corte e cassar os mandados do prefeito de Croatá, Thomaz Laureano Farias de Aragão, e o vice-prefeito, José Antônio Rodrigues de Aragão, e declarar a inelegibilidade de ambos por 8 anos, incluindo nesta condenação o radialista Cyro Leopoldo Aragão.
http://www.tre-ce.jus.br/
Transportadora não pagará horas extras a motorista por tempo de espera para descarregar caminhão
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Kadu Transportes de Cargas Ltda. o pagamento a um motorista das horas extras decorrentes da soma dos períodos de condução do veículo e de espera para descarga. De acordo com a CLT, o tempo de espera em determinadas situações, como a de carga e descarga, não é computado na jornada de trabalho para a apuração de serviço extraordinário.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, em processo movido por um motorista de Natal (RN) contra a Kadu Transportes, julgou procedente o pedido de horas extras. O TRT considerou que, apesar de o ex-empregado não ter dirigido mais de oito horas por dia, ele ficava cerca de 12 horas no aguardo para descarregar. Para o Tribunal Regional, a jornada sempre era superior às oito horas ordinárias, pois compreendia os tempos de direção e de espera.
No exame do recurso de revista da empresa, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que é considerado como tempo de trabalho efetivo o período em que o motorista está à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso (artigo 235-C, parágrafo 2º, da CLT). O tempo de espera compreende as horas em que o motorista aguarda carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias. Esses momentos não são computados como jornada de trabalho nem como horas extraordinárias, conforme o parágrafo 8º do artigo 235-C.
Por unanimidade, a Primeira Turma afastou o pagamento das horas extras decorrentes do tempo de espera. O voto do relator considerou a redação dada pela Lei 12.619/2012 a esses dispositivos da CLT, vigente na época da relação de emprego.
(GS/CF)
Mototaxista é morto em Caucaia
O mototaxista Carlos Eduardo Evangelista de Goóis, foi morto a tiros, em Caucaia, na região metropolitana de Fortaleza. O rapaz foi contratado para realizar uma corrida para uma mulher, ainda não foi identificada, no Centro de Caucaia, e foi encontrado morto na localidade de Bom Princípio, zona rural do município. A PM busca os suspeitos do crime.
Datafolha mostra Bolsonaro com 26%, Ciro e Haddad com 13%, Geraldo 9% e Marina 8%
O Datafolha divulgou nesta sexta-feira (14) a nova pesquisa da disputa à Presidência da República. O levantamento foi feito entre quinta (13) e sexta (14), ouvindo 2.820 eleitores em 197 cidades, com uma margem de erro de dois pontos para mais ou para menos. A pesquisa foi contratada pela Folha e pela Rede Globo.
Os resultados foram os seguintes:
Jair Bolsonaro (PSL): 26%
Ciro Gomes (PDT): 13%
Fernando Haddad (PT): 13%
Geraldo Alckmin (PSDB): 9%
Marina Silva (Rede): 8%
João Amoêdo (Novo): 3%
Henrique Meirelles (MDB): 3%
Alvaro Dias (Podemos): 3%
Cabo Daciolo (Patriota): 1%
Vera Lúcia (PSTU): 1%
Guilherme Boulos (PSOL): 1%
João Goulart Filho (PPL): 0%
Eymael (DC): 0%
Branco/nulos: 13%
Não sabe/não respondeu: 6%
A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitora (TSE) com o número BR.05596/2018.
cearanews7
sábado, 15 de setembro de 2018
Votos brancos e nulos para deputado federal quase dobraram de 2002 a 2014
O crescimento do percentual dos que deixam de escolher um candidato a deputado ou deputada ou uma legenda caminha na contramão da legislação que transfere aos eleitores a oportunidade de indicar, em 2018, quais partidos terão mais recursos financeiros no próximo pleito
O percentual de eleitores aptos que deixa de escolher um nome ou uma legenda para representá-lo na Câmara dos Deputados vem aumentando. Em 2002, dos eleitores que compareceram às urnas, a soma dos votos em branco e dos nulos foi de 8%. Em 2014, chegou a 15%, quase o dobro.
“Votar branco ou nulo significa invalidar o voto. Hoje em dia, não há diferença entre votos brancos e nulos, eles simplesmente são votos inválidos”, diz o consultor legislativo da Câmara Roberto Pontes. “Os eleitores que votam dessa forma demonstram, com esse ato, o inconformismo e a insatisfação com o modelo, com os candidatos, enfim, com o quadro político em geral.”
Quando se considera ainda a abstenção geral das últimas quatro eleições, tudo somado indica que em 2002 praticamente um em cada quatro eleitores aptos deixou de expressar, nas urnas eletrônicas, a sua representação na Câmara – seja por meio da escolha nominal de candidato ou candidata, seja por meio do voto em legenda. Em 2014, um em cada três eleitores aptos adotou essa posição.
Estaria aumentando, então, o desinteresse do eleitor pela escolha de deputados e deputadas? “Certamente”, afirma o analista político Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Há na sociedade um questionamento dos políticos de maneira geral e dos detentores de mandato em particular, mas boa parte das pessoas que desejam uma renovação nem sequer vai votar”, continua.
http://www2.camara.leg.br
Erika visita feira de São Gonçalo e confirma: cidade é 55000
Erika 55000 cumpriu agenda em São Gonçalo do Amarante nesta sexta-feira (14/9). A candidata a deputada estadual visitou a feira do município, percorreu ruas e conversou com pedestres e feirantes.
“Começamos a sexta sendo abraçados por São Gonçalo. Cada feirante que nos estendeu a mão e cada pedestre que parou para ouvir nossa luta representa muito pra gente. Significa que o povo está querendo mudança. E eu quero fazer mais pelo Ceará e por São Gonçalo também”, enfatizou Erika.
Cercada por frutas e verduras, a feirante Maria Inês recebeu a candidata com um sorriso. “Erika é um nome que está crescendo aqui. Acho bom porque confio nela e acredito que ela vai fazer um bom trabalho por nós. Estamos na torcida”, disse.
AGENDA 55000
Ainda nesta sexta, Erika 55000 encabeça reuniões em Maracanaú e Caucaia.
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