O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar hoje a Medida Provisória 844/18,
que facilita a privatização de empresas públicas de saneamento básico,
estimula a competitividade no setor e obriga o pagamento de tarifas
mesmo sem conexão ao serviço de água e esgoto.
A MP foi aprovada na comissão mista no último dia 31 de outubro e muda regra da lei de consórcios públicos (11.107/05)
para permitir que continue vigente o contrato entre a empresa pública
de saneamento a ser privatizada e os municípios para os quais presta
serviços no âmbito do consórcio formado entre eles. Antes da MP, esse
contrato teria de ser extinto.
Uma das novidades no relatório do senador Valdir Raupp (MDB-RO) é a
dispensa de licenciamento ambiental para unidades de tratamento de
esgoto sanitário com vazão média de até 100 litros por segundo e
unidades de tratamento de água com capacidade até 200 litros por
segundo.
O relatório também aumenta as finalidades para as quais podem ser usados recursos do fundo federal para parcerias público-privadas,
retirando a reserva de 40% desses recursos para as regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste e permitindo seu uso para execução de obras.
Atualmente, o fundo financia apenas os projetos de PPP.
Um compromisso do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia,
com a oposição prevê o começo da análise da MP nesta segunda-feira
apenas quando for atingido o quórum de deliberações (257 deputados).
A sessão está marcada para as 17 horas.
A sessão está marcada para as 17 horas.
Santas casas
O segundo item da pauta é a MP 848/18, que prevê uma linha de financiamento para as santas casas e os hospitais filantrópicos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os deputados precisam votar os destaques apresentados à matéria.
O segundo item da pauta é a MP 848/18, que prevê uma linha de financiamento para as santas casas e os hospitais filantrópicos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os deputados precisam votar os destaques apresentados à matéria.
Um primeiro destaque já aprovado
incluiu as entidades assistenciais para pessoas com deficiência entre
as beneficiadas com a nova linha de crédito. Segundo o texto, 5% do
programa anual de aplicações do fundo serão destinados a essa linha
(cerca de R$ 4 bilhões em 2018).
Simples Nacional
Entre as outras propostas pautadas, destaca-se o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que muda várias regras do Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação específico para micro e pequenas empresas.
Entre as outras propostas pautadas, destaca-se o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que muda várias regras do Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação específico para micro e pequenas empresas.
De acordo com o substitutivo do
deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), as empresas e o microempreendedor
individual (MEI) terão direito à devolução ou ao crédito de valores
correspondentes à substituição tributária do Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A substituição tributária obriga as empresas a pagar antecipadamente a
alíquota cheia do ICMS, em vez de recolhê-lo ao longo da cadeia. Isso
faz com que pequenas empresas comprem produtos com o ICMS embutido no
preço e paguem o imposto antes mesmo de vender ou usar a mercadoria,
diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes
do Simples.
Vetos
Em sessão conjunta do Congresso Nacional, marcada para as 15 horas de terça-feira (13), os parlamentares poderão votar nove vetos. Entre eles, o veto total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permitia o retorno ao Simples Nacional das empresas desligadas desse regime especial de tributação por falta de pagamento de tributos posteriormente renegociados.
Em sessão conjunta do Congresso Nacional, marcada para as 15 horas de terça-feira (13), os parlamentares poderão votar nove vetos. Entre eles, o veto total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permitia o retorno ao Simples Nacional das empresas desligadas desse regime especial de tributação por falta de pagamento de tributos posteriormente renegociados.
Outro veto pautado retirou vários itens do Projeto de Lei 4060/12,
que disciplina o tratamento de dados pessoais. O tratamento de dados
pessoais é o cruzamento de dados e informações de uma pessoa específica
ou de um grupo para direcionar decisões comerciais (perfil de consumo do
titular para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou
serviços), políticas públicas ou atuação de órgão público.
Podem ser tratados todos e quaisquer dados, como nome, endereço,
e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, obtidos em qualquer
tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem, etc.).
http://www2.camara.leg.br/