Todos os consumidores residenciais de energia elétrica com consumo inferior a 70 quilowatts por mês, e inclusos em programas sociais, poderão ser isentos do pagamento da tarifa. É o que prevê o PLS 469/2018, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O projeto altera os critérios para concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada pela Lei 10.438, de 2002, para os consumidores enquadrados na faixa residencial de baixa renda. De acordo com a proposta, a isenção deverá ser custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo Randolfe, a sistemática atual de descontos é complexa e deve ser simplificada. Ele acredita que o conteúdo do PLS 469/2018 dará “mais segurança energética a famílias carentes, sem acarretar em mais custos tanto para a CDE”. Além disso, o senador considera que a medida ajudará a diminuir a inadimplência e práticas irregulares, cujos custos para combate e serviços de corte e religação são substanciais.
O texto aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Aprovado
Outro projeto com objetivo de alterar o cálculo da Tarifa Social de Energia Elétrica foi aprovado em dezembro, na CAE. Trata-se do PLS 260/2017, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que aumenta o desconto e altera as faixas de consumo para os beneficiados.
O texto determina um abatimento de 70% para quem consome até 50 kWh por mês. Entre 51 kWh e 150 kWh por mês, o desconto será de 50%. Se a faixa de consumo ficar entre 151 kWh e 250 kWh, a redução cai para 20%. Por fim, não haverá benefício para quem consumir acima de 250 kWh por mês.
A lei atual estabelece descontos menores: 65% para consumo de até 30 kWh; 40% se o consumo ficar entre 31 e 100 kWh e 10% de desconto caso o consumo fique entre 101 kWh e 220 kWh. Não há desconto para consumo acima de 220 kWh mensais.
Aprovado terminativamente na CAE, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso da decisão até 8 de fevereiro.
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