O município de Caucaia continuou nesta segunda-feira (10) na fase 4 do processo de abertura gradativa e responsável das atividades econômicas, mas com pequenas alterações.
Com a medida, passa a ser liberado o uso de academias, limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade, desde que não ocorram o contato físico ou o compartilhamento de materiais e sejam observadas as medidas sanitárias.
O decreto n.º 1.126 foi assinado pelo prefeito Naumi Amorim e publicado neste domingo (09), no Diário Oficial do Município (D.O.M.) está disponível no portal da prefeitura de Caucaia.
Segundo o Prefeito Naumi Amorim a gestão municipal vem “pautando uma postura responsável no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde”.
Os estabelecimentos para alimentação fora do lar continuam a não poder disponibilizar aos clientes em atendimento música ao vivo nem transmissão de “lives”, shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento.
O decreto não libera o funcionamento dos bares e as barracas de praia mantêm o horário de funcionamento das 9h às 16h. Permanecem fechados cinemas, academias, clubes e estabelecimentos similares. Na cadeia de turismo, ainda não será admitida a realização de eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos.
Continua liberada a realização de aulas práticas e laboratoriais por concludentes de cursos de graduação e pós-graduação; atendimento presencial das lojas de agências de viagem; o atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos nos Centros de Formação de Condutores (autoescola); prestação de serviços voltado exclusivamente ao planejamento da organização de eventos. Permanecem vedadas as aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede de ensino público e privado do Município de Caucaia.
Ainda segundo o decreto, continua autorizada a prática esportiva individual de corridas quando realizada em vias públicas em um raio máximo de dois quilômetros da casa do corredor, sendo vedados pelotões e aglomerações. Os serviços de assessoriais esportivas podem ser realizados apenas em ambiente privado, não comercial e aberto ao ar livre (sem cobertura).
ISOLAMENTO SOCIAL
Com o novo decreto, Caucaia permanece em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social até o dia 16 de agosto de 2020. Ainda segundo o decreto, o uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação do novo coronavírus.
O ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no decreto, também fica estendido até o dia 16 de agosto de 2020, mantendo o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: saúde pública, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas, defesa civil, dentre outros, definidos pelos titulares das Pastas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Confira abaixo as atividades econômicas liberadas em Caucaia na fase 4:
- Trabalho presencial em 100%:
- Alimentação Fora do Lar: Restaurantes, lanchonetes, buffets, cantinas e afins com atendimento presencial com 50% da capacidade e funcionamento de 6h até 23h. Bares fechados. Barracas de praia com funcionamento de 9h às 16h.
- Assistência Social: Completa a cadeia.
- Comércio de Produtos não Essenciais: Completa a cadeia.
- Educação e C,T&I: Agente de propriedade industrial e Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas.
- Funcionamento de barracas de praia no horário de 9h às 23h, observados os Protocolos Geral e Setorial previstos para a atividade.
- Realização de aulas práticas por centros de formação de condutores, desde que atendidas as medidas sanitárias previstas no Protocolo Geral e Setorial.
- Funcionamento do comércio no horário de 9h às 17h, à exceção dos postos de gasolina, que retornarão ao funcionamento em horário normal, segundo as normas aplicáveis à atividade.
- Funcionamento de parques temáticos, desde que observado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento, bem como atendidas as medidas de segurança previstas nos Protocolos Geral e Setorial.
- Realização de aulas práticas e laboratoriais por concludentes de cursos de graduação e pós-graduação.
- Atendimento presencial das lojas de agências de viagem, observado o Protocolo Setorial 8.
- Prática esportiva individual e os serviços de assessorias esportivas.
- Atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos, nos Centros de Formação de Condutores.
- Esporte, Cultura e Lazer: Produção artística e cultural sem público. Clubes, academias e eventos permanecem vedados.
- Indústria e Serviços de Apoio: Serviços educacionais para formação de condutores.
- Turismo e Eventos: Serviços turísticos em geral, exceto eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos.
- Logística e Transporte: Completa a cadeia.
- Atividades Religiosas: Cerimônias religiosas seguindo protocolo, ocupação de 100% da capacidade e 1 pessoa por cada 7m quadrados.
- Atividades físicas em academias, clubes e estabelecimentos similares, desde que restrito o funcionamento a 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento.