O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Aracati, expediu duas recomendações sobre legislação eleitoral aos integrantes do Conselho Tutelar de Aracati. Um dos documentos aborda a vedação de o Conselho ser utilizado para atividade político-partidária. O outro trata sobre a necessidade de afastamento caso os conselheiros tutelares queiram se candidatar a cargo eletivo.
Assim, na Recomendação nº 0010/2020, o MPCE requer que os conselheiros tutelares tomem ciência da vedação de utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral bem como nas normas que regulam o funcionamento desses órgãos. O procedimento da Promotoria está fundamentado na Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas eleitorais, e na Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Já na Recomendação nº 0011/2020, a Promotoria orienta que, na hipótese de os integrantes do Conselho Tutelar de Aracati desejarem se candidatar a cargo eletivo, é necessário que se afastem das funções três meses antes da data da eleição. Se houver descumprimento, os conselheiros estarão sujeitos a se tornarem inelegíveis, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 64/1990, que estabelece os casos de inelegibilidade e, especialmente para dar fiel cumprimento à legislação reguladora do afastamento obrigatório. Consta, ainda, no documento que tal afastamento não implica perda ou suspensão da remuneração, sendo garantido o direito à percepção dos vencimentos integrais.
Os documentos foram expedidos na última sexta-feira (07/08) no âmbito de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria com a finalidade de acompanhar a atuação dos membros do Conselho Tutelar durante o período de eleições municipais em Aracati.
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