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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) enviou ao Congresso, nesta sexta-feira (12), o projeto de lei complementar que pretende mudar a forma de cobrança do ICMS (imposto estadual) sobre combustíveis. A ideia é definir um valor fixo por litro, e não mais sobre a média de preços das bombas. O texto ainda estabelece que a cobrança será feita diretamente nas refinarias, e não nos postos de gasolina.
Em disputa com governadores, Bolsonaro já havia anunciado que o governo estava preparando a proposta. Segundo ele, o objetivo é dar previsibilidade de preços aos consumidores. A apresentação do projeto não promove nenhuma mudança imediata no sistema. A medida ainda passará por análise dos deputados e senadores e só terá validade caso seja aprovada e sancionada. “O objetivo da medida é estabelecer, em todo o país, uma alíquota uniforme e específica, segundo a unidade de medida adotada na operação (litro ou quilo). Com isso, o ICMS não irá variar mais em razão do preço do combustível ou das mudanças do câmbio”, informou o Palácio do Planalto. O texto estabelece que os estados deverão aprovar leis próprias para regulamentar a regra em um prazo de 90 dias após a aprovação da proposta federal.
A definição das alíquotas, segundo o Planalto, será feita por deliberação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Pela proposta, o imposto recolhido será destinado aos estados onde ocorrer o consumo do combustível.
De acordo com o Planalto, se houver um aumento no valor do tributo, o novo patamar somente entrará em vigor após 90 dias, dando maior previsibilidade ao setor. O governo federal tem discutido eventuais formas de compensar a alta no preço dos combustíveis, que tem levado a movimentos grevistas de caminhoneiros. Neste mês, no entanto, um ato marcado por parte da categoria teve baixa adesão.
Em entrevista na última semana, Bolsonaro disse acreditar que não haverá impacto fiscal para os estados. “Quem vai definir o valor fixo de ICMS é a sua respectiva Assembleia Legislativa. Não vai haver nenhuma interferência nossa do que é acordado pelos senhores governadores”, afirmou na ocasião. Há mais de um ano, Bolsonaro responsabiliza governadores pelo aumento de preço nas bombas. Em fevereiro de 2020, ele criticou os estados falando que o valor do tributo prejudicava o consumidor e que uma possível medida seria uma lei complementar para o ICMS passar a ser um valor fixo por litro, e não mais aplicado à média de preços nas bombas.
Outras medidas também são estudadas. O governo avalia diminuir o PIS e Cofins (tributos federais) aplicado a combustíveis, mas ressalta que é preciso uma forma de compensação para não infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com a Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes), o ICMS (imposto estadual) varia de 12% a 25% do preço do diesel. Cada estado define sua própria alíquota.
Também é aplicado sobre o produto os impostos federais PIS e Cofins, que correspondem atualmente a R$ 0,3515 por litro de diesel A e R$ 0,1480 por litro de biodiesel. (Folhapress)
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O conflito territorial com o Piauí pode fazer o Ceará perder até seis municípios, segundo perícia técnica realizada pelo Exército, a pedido do STF, em 2018. O alerta foi feito hoje (11), em pronunciamento realizado na Assembleia Legislativa, pelo deputado estadual Acrísio Sena (PT). “É necessário a união da Assembleia Legislativa, deputados federais e senadores cearenses e a realização de uma ampla campanha envolvendo a população – inclusive com realização de plebiscito – para evitar que 245 mil pessoas, com vínculos culturais e históricos com o Ceará, passem a ser piauienses do dia para a noite, como aconteceu com Tocantins, que perdeu, em 2020, em ação semelhante, 140km2 para o Piauí”, explicou.
Segundo o estudo, o Ceará perderia integralmente Ibiapina, São Benedito, Guaraciaba do Norte, Carnaubal, Croatá e Poranga, além da sede de Ubajara. Isso corresponde a 35 distritos e 806 localidades. Seriam perdidos centenas de equipamentos construídos e mantidos pelo Estado, tais como: 290 escolas; 6 centros de educação infantil, 3 escolas profissionalizantes, 172 Unidades de Saúde, 24 centros de convivência, 733 km de estradas, o aeroporto de São Benedito, 598 torres eólicas, 117 áreas de mineração, 21.747 estabelecimentos agropecuários, uma Unidade de Conservação Estadual (Bica do Ipu), uma Unidade de Conservação Federal (Parque Nacional de Ubajara), 2 açudes estratégicos (Jaburu/Ubajara e Lontras/Ipueiras) e 1.549 poços profundos, dentre outros.
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O presidente Jair Bolsonaro alterou quatro decretos federais com o objetivo de desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no país. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira (12). Todas elas regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003).
Uma das mudanças, no Decreto 9.845/2019, permite que profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de uso restrito. Antes, esse limite era de quatro armas.
O Decreto 9.846/2019 foi atualizado para permitir que atiradores possam adquirir até 60 armas e caçadores, até 30, sendo exigida autorização do Exército somente quando essas quantidades forem superadas. A medida também eleva a quantidade de munições que podem ser adquiridas por essas categorias, que passam a ser 2.000 para armas de uso restrito e 5.000 para armas de uso permitido.
"A justificativa para este aumento é que os calibres restritos ainda são muito utilizados pelos atiradores e caçadores, nas competições com armas longas raiadas, assim como nas atividades de caça. Um competidor facilmente realiza 500 tiros por mês, somente em treinamentos, de modo que as 1.000 unidades de munição e insumos para recarga atualmente previstas não são suficientes nem para participar do Campeonato Brasileiro, que são 10 etapas ao longo do ano", disse o Palácio do Planalto, em nota para divulgar as mudanças.
O decreto garante aos chamados CACs, que são caçadores, atiradores e colecionadores, o direito de transportar as armas utilizadas, por exemplo, em treinamentos, exposições e competições, por qualquer itinerário entre o local da guarda e o local da realização destes eventos.
O presidente também modificou o Decreto 9.847/2019, que regulamenta o porte de arma de fogo, para permitir, por exemplo, que profissionais com armas registradas no Exército possam usá-las na aplicação dos testes necessários à emissão de laudos de capacidade técnica. A medida também estabelece, entre outras mudanças, novos parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, "cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias fáticas do caso, as atividades exercidas e os critérios pessoais descritos pelo requerente, sobretudo aqueles que demonstrem risco à sua vida ou integridade física, e justificar eventual indeferimento".
Por fim, Bolsonaro atualizou o Decreto 10.030/2019 para desclassificar alguns armamentos como Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), dispensar da necessidade de registro no Exército para comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho), a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo e a possibilidade da Receita Federal e dos CACs solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munição.
O decreto ainda estabelece atribuição clara da competência do Exército para regulamentar a atividade das escolas de tiro e do instrutor de tiro desportivo, e autoriza ainda o colecionamento de armas semiautomáticas de uso restrito e automáticas com mais de 40 anos de fabricação.
"Percebe-se, assim, que o pacote de alterações dos decretos de armas compreende um conjunto de medidas que, em última análise, visam materializar o direito que as pessoas autorizadas pela lei têm à aquisição e ao porte de armas de fogo e ao exercício da atividade de colecionador, atirador e caçador, nos espaços e limites permitidos pela lei", enfatizou o Palácio do Planalto, em nota.
Na manhã deste sábado (13), o presidente Jair Bolsonaro usou as redes sociais para divulgar os decretos publicados no Diário Oficial da União e voltou a defender o direito de armamento das pessoas. "Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa", escreveu.
dn
A Prefeitura de Caucaia começou sua Campanha de Vacinação contra Covid-19 no dia 19 de Janeiro e até esta sexta-feira (12), já imunizou 9.899 pessoas. As primeiras doses foram direcionadas aos três grupos prioritários definidos pela Secretaria de Saúde do Estado: profissionais de saúde em linha de frente, idosos que vivem em casas de acolhimento e indígenas.
Posteriormente foram adicionados os idosos acima de 75 anos acamados, idosos a partir de 85 anos com mobilidade e agora os maiores de 80 anos que podem se locomover sem dificuldade.
A Prefeitura de Caucaia divulgou, no último dia 27 de janeiro, em Diário
Oficial, um Decreto Municipal que elenca uma série de medidas com o
objetivo de restringir o contágio assim como os efeitos da pandemia do
novo Coronavírus no município.
Entre as definições, o texto veda “o ponto facultativo no período definido em calendário para o carnaval, exceto a quarta-feira de cinzas, dia 17 de fevereiro de 2021, que será objeto de regulamentação posterior”.
Logo, os órgãos da administração pública municipal funcionarão normalmente nos dias 15 e 16 de fevereiro. A quarta-feira, dia 17, será posteriormente regulamentada.
Ascom
O convidado vai falar sobre a Reforma Administrativa, um dos temas mais polêmicos discutidos pelo Congresso em 2021. A Proposta de Emendaà Constituição (PEC) 32/20, enviada em setembro de 2020 pelo governo federal, restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças só valerão para os novos servidores.
A proposta prevê que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas “carreiras típicas de Estado”.
Na exposição de motivos do texto enviado à Câmara, o ministro da Economia, Paulo Guedes, aponta que a percepção do cidadão é de que "o Estado custa muito, mas entrega pouco". Ele argumenta que a reforma pretende evitar um duplo colapso, na prestação de serviços à população e no orçamento público.
Desde que o projeto chegou ao Congresso, entidades sindicais que representam os servidores públicos já começaram a se mobilizar para barrar a proposta. No início de dezembro, fizeram um Dia Nacional de Luta contra a retirada de direitos. Na última quinta-feira (04/02), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e o ministro Paulo Guedes afirmaram que o cronograma da votação das reformas econômicas está acertado. Já a FrenteParlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) considera equivocada a decisão do Congresso de priorizar pautas econômicas que alterem a forma de contratação de servidores (efetivos e temporários) e o fim da estabilidade dos servidores federais, estaduais e municipais sem "argumentos sólidos ou razoáveis".
Marcelo Magalhães é doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor), com pesquisa na área da regulação econômica, e mestre em Direito Constitucional pela Unifor, com pesquisa na área do controle de constitucionalidade.
Também é professor e autor dos livros “Contratos Administrativos na Jurisprudência do Tribunal de Contas da União” e “Licitações na Jurisprudência do Tribunal de Contas da União”.
Produzido por Helenir Medeiros e apresentado pelo jornalista Renato Abreu, o Questão de Ordem vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 19h30. O programa também é transmitido pela rádio FM Assembleia (96,7MHz), de segunda a sexta-feira, às 22h.
Estarão abertas entre os dias 09 e 26 de fevereiro de 2021 as inscrições para dois cursos de especialização gratuitos oferecidos pelo campus de Caucaia do IFCE: especialização no Ensino de Ciências Humanas; e especialização no Ensino de Ciências da Natureza e Matemática.
Os cursos possuem, cada um, carga horária de 460 horas e duração prevista de 18 meses. Podem se candidatar candidatos com diploma de graduação em cursos superiores reconhecidos pelo MEC de tecnologia, bacharelado ou licenciatura das grandes áreas de Educação e Ensino ou, ainda, portadores de certidão de colação de grau emitida pela instituição de ensino superior, explicitada a data em que a colação de grau foi realizada.
EDITAL - Especialização no Ensino de Ciências Humanas
ANEXOS - Especialização no Ensino de Ciências Humanas
COMUNICADO 1 - Especialização no Ensino de Ciências Humanas
COMUNICADO 2 - Especialização no Ensino de Ciências Humanas
EDITAL - Especialização no Ensino Ciências da Natureza e Matemática
Anexos - Especialização no Ensino de Ciências da Natureza e Matemática
COMUNICADO 1 - Especialização no Ensino de Ciências da Natureza e Matemática
COMUNICADO 2 - Especialização no Ensino de Ciências da Natureza e Matemática
A
seleção será realizada por meio da análise do pré-projeto de pesquisa e
do currículo dos candidatos. As aulas acontecerão de segunda a sexta,
das 18h às 22h, e poderão ser realizadas no formato remoto, presencial
ou híbrido.
São ofertadas 20 vagas por curso, sendo 14 para ampla
concorrência; 4 para candidatos negros ou indígenas; e 4 para
candidatos com deficiência.
O resultado preliminar com as
inscrições deferidas será divulgado no dia 03 de março. O resultado
final será divulgado no dia 13 de abril. O cronograma com todas as
etapas da seleção está disponível nos anexos de cada edital. Todos os
resultados referentes à seleção serão divulgados no menu DOCUMENTOS E EDITAIS DO CAMPUS deste site.
https://ifce.edu.br/