O Tribunal de Justiça do Ceará vem a público esclarecer a soltura
de presos envolvidos na “Operação Veredas”, que teve repercussão em
veículos de comunicação e redes sociais nessa terça-feira (30).
O Poder Judiciário teve atuação constante em todos os atos
necessários nesta etapa inicial do procedimento que, atualmente,
encontra-se em fase de inquérito policial concluído (aguardando
denúncia). Com o início das investigações, por parte da autoridade
policial, de crime de tráfico e associação para o tráfico ocorridos
entre dezembro de 2019 e setembro de 2020, no Município de Quixeramobim,
a Justiça atuante naquela Comarca decretou, atendendo a representação
policial, em 14 de dezembro de 2020, a prisão preventiva dos
investigados. Três dias depois (17/12), foram cumpridos os mandados de
prisão e, na mesma data, realizadas as respectivas audiências de
custódia de todos os presos, com a manutenção das prisões.
Após a conclusão de todas as investigações criminais, o que se deu em
14 de janeiro deste ano, a representação do Ministério Público atuante
na Comarca de Quixeramobim requereu, em 19 de janeiro, o declínio da
competência para processo e julgamento do caso para a Vara de Delitos de
Organizações Criminosas (localizada em Fortaleza). Com isso, no dia 21
de janeiro, a 1ª Vara de Quixeramobim declinou da competência como foi
solicitado pelo órgão ministerial.
Por sua vez, a representação do Ministério Público junto à Vara de
Delitos de Organizações Criminosas, no dia 22 de fevereiro,
manifestou-se a favor da devolução do inquérito à Comarca de
Quixeramobim.
Cumprindo o que prevê a lei, o Juízo da Vara de Delitos de
Organizações Criminosas determinou a remessa dos autos ao
Procurador-Geral de Justiça para resolver o conflito de atribuições
entre órgãos internos do Ministério Público Estadual. O PGJ atribuiu, em
19 de março, a competência ao órgão do Ministério Público oficiante na
Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
No dia 23 de março último, o juízo determinou a remessa dos autos ao
Ministério Público atuante na Vara de Delitos de Organizações
Criminosas, para a adoção das providências cabíveis.
O relaxamento da prisão dos investigados ocorreu apenas no dia 29 de
março, considerando o transcurso de mais de 100 dias de prisão
preventiva, sem que, até então, tenha sido oferecida qualquer denúncia
contra os mesmos, situação que persiste até esta data.
Vale ressaltar que a decisão que relaxou a prisão dos investigados
está em inteira consonância com a legislação em vigor, pois, como
estabelece o artigo 54 da Lei nº 11.343/2006, o prazo para o
oferecimento da denúncia em casos dessa natureza é de 10 dias, enquanto
os citados investigados estavam presos desde de dezembro de 2020, com
investigações concluídas em 14 de janeiro de 2021, sem que ainda tivesse
sido ofertada qualquer peça acusatória, ultrapassando de forma clara o
prazo legal.
De igual modo, agiu o Juízo da Vara de Delitos de Organizações
Criminosas consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que não admitem a prisão
provisória de investigados por prazo superior ao previsto em lei quando
ainda nem formalmente denunciados pelo órgão titular da ação penal.
tjce