Também participa do programa o integrante da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Antunes Filho, que fala sobre as mudanças na Lei da Cadeirinha, em vigor desde abril deste ano.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com ação civil pública (ACP) para que o Município de Madalena estruture o órgão de controle interno, atendendo aos requisitos legalmente estabelecidos para o respectivo funcionamento. O Ministério Público pede que a Justiça determine ao ente municipal que os cargos do órgão central do sistema de controle interno do Município sejam providos com servidores efetivos, inclusive na chefia, com realização de concurso público, caso necessário. A ação foi ajuizada nessa quarta-feira (06/10) pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, respondendo pela Promotoria de Justiça de Madalena.
O Ministério Público instaurou inquérito civil público para investigar a ausência de controle interno efetivo no Município. No âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura de Madalena, o exercício de todos os cargos ocorre por meio de função comissionada, o que enfraquece a rigidez e a efetividade da atuação do controle interno. Além disso, o cargo de controlador geral é exercido através de função comissionada por servidor que não têm vínculo efetivo com a Administração, sendo o cargo atualmente ocupado por pessoa que atuou como delegado do partido da atual prefeita na última eleição, fato que ameaça qualquer confiabilidade e efetividade que deve ter o órgão de controle interno municipal.
Vale ressaltar que o MPCE chegou a recomendar à Prefeitura que o cargo de controlador geral e toda a estrutura da Controladoria tivessem previsão legal como de provimento restrito, com cargos ocupados por servidores efetivo de carreira, por meio de concurso público e com capacidade técnica para o exercício da função. Contudo, na resposta, o Município não acatou a recomendação, alegando, em suma, que, graças a vigência da Lei nº 173/2020, que teve por objetivo estabelecer determinadas regras para o combate a pandemia de Covid-19, estariam congeladas realizações de concursos públicos até 31 de dezembro de 2021.
Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, o dever de a Administração Municipal implantar o sistema de controle interno tem fundamentos constitucionais e legais previstos nos artigos 70, 31 e 74 da Constituição Federal; nos artigos 77 e 80 da Constituição Estadual do Ceará; e nos artigos 59 e 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O membro do MPCE ressalta, ainda, que a importância de implantar o sistema de controle interno e mantê-lo funcionando efetivamente reside no fato deste ser instrumento obrigatório que auxilia na Gestão Pública e atua de forma preventiva na detecção de irregularidades.
“Não é demais frisar que os responsáveis pelo exercício do controle interno dos órgãos da administração pública devem possuir liberdade para atuar com independência na fiscalização técnica daquilo que lhe é atribuído. Haja vista que a função do controle interno perpassa diretamente pela fiscalização de setores e dados sensíveis como por exemplo, pela análise da regularidade das contas públicas em sentido amplo, é preciso que aquele(s) que exerça(am) tal função possuam liberdade de atuação sem que precise temer eventuais represálias de qualquer gestor. Por essas razões, necessário o concurso público específico para provimento do cargo em questão, instrumento constitucional que dificultaria qualquer intervenção ou represália por parte do chefe do poder executivo local ou terceiros ligados a administração”, declara o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz.
Confira a ação civil pública na íntegra.
http://www.mpce.mp.br/
Também participa do programa o integrante da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Antunes Filho, que fala sobre as mudanças na Lei da Cadeirinha, em vigor desde abril deste ano.
Foi aprovado, na sessão plenária desta quarta-feira (06), na Assembleia Legislativa, um projeto de indicação de autoria do deputado estadual, Antônio Granja, que institui o Programa de Atenção à Vítima de Estupro. O objetivo é apoiar as pessoas e identificar provas periciais causadas pela agressão, sejam elas físicas ou psicológicas.
Para isso, o Programa poderá ser implantado nas Delegacias de Polícia e de Proteção à Mulher e ao Idoso, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro Especializado de Assistência Social (CREA) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher no Ceará. As equipes deverão ser compostas por profissionais peritos, com capacitação técnica voltadas para este ilícito. O Programa prevê ainda que sempre que possível, a vítima do sexo feminino, será examinada por perito legista mulher, exceto em menor de idade do sexo feminino, que deverá ser obrigatoriamente, examinado por legista mulher.
“A maioria dos casos de estupro ocorridos no lar e com continuidade, e em especial por estranhos, apresenta dificuldades na produção de provas. Geralmente não há testemunhas, e muitas vezes a única prova existente é a palavra da vítima”, justifica o deputado.
O documento diz ainda que todo procedimento pericial deverá ser precedido de uma escuta telefônica qualificada e orientações à mulher vítima, sobre o que será realizado em cada etapa do atendimento e a importância das escutas médicas, multiprofissionais e policiais, respeitada sua decisão sobre qualquer procedimento. “Em todas as etapas do atendimento, deverão ser observados os princípios do respeito da dignidade da pessoa, da não discriminação, do sigilo e da privacidade”, acrescenta Granja.
No caso de violência praticada contra criança ou adolescente deverá também serem observadas as diretrizes elencadas no Estatuto da Criança e Adolescentes.
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Outros três projetos de Indicação, apresentados por Antônio Granja, tramitam na AL e são voltados para mulheres: instalação de delegacias especializadas no atendimento à mulher nos municípios de Itapipoca, Limoeiro do Norte e Morada Nova.
Os objetivos da Frente é promover ações para geração de emprego, simplificação da carga tributária, a desburocratização do Estado, as desestatizações e reformas estruturantes em prol do desenvolvimento econômico do país, acompanhar e incentivar as atividades das associações comerciais brasileiras em defesa do empreendedorismo. Os coordenadores da Frente são o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) e senador Anastasia (PSD-MG).
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