Dentre os projetos de lei do Executivo, o 179/21 autoriza o Governo do Estado a doar ao município de Fortaleza imóvel, sob responsabilidade da Secretaria de Educação, com o objetivo de construir uma Escola de Tempo Integral (ETI), com a realização de reformas necessárias ao seu adequado funcionamento.
O 180/21 autoriza o Estado a ceder ao município de Aurora o imóvel para instalação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), destinado a atender crianças, adolescentes e idosos em situação de extrema vulnerabilidade social.
Já o 181/21 autoriza o Executivo a doar ao município de Nova Russas imóvel de seu patrimônio, com a finalidade de construir um Núcleo de Atendimento de Saúde e Educação de crianças com Necessidades Especiais.
O 182/21 autoriza a cessão de imóvel público pelo Estado à Sociedade Beneficente São Camilo, entidade privada sem fins lucrativos. Entre os motivos, está a continuidade da operação da unidade hospitalar já em funcionamento no imóvel a ser cedido, e ampliar a atuação para melhor atender a população de toda a região de Crateús.
PL 183/21 altera a Lei n.º 15.215, de 5 de setembro de 2012, que dispõe sobre a extinção de funções comissionadas e a criação de cargos de provimento em comissão, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O projeto 184/21 autoriza o Poder Executivo a executar programa de apoio ao trabalho de desapropriação e indenização social das famílias abrangidas pelas desapropriações nos municípios de Itarema e Acaraú.
O 185/21 altera a Lei n.º 17.364, de 23 dezembro de 2020, que estima receita e fixa despesas do Estado para o exercício financeiro de 2021. Pela medida, o chefe do Executivo estadual fica autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 28% - antes de 20% - do total da despesa fixada na Lei 17.364/2020 para atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas.
O 186/21 altera a Lei n.º 17.569, de 20 de julho de 2021, que institui o Programa mais Empregos Ceará; e o 187/21 dispõe sobre a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária.
Outros sete projetos de lei são de iniciativa parlamentar. Destes, três são do deputado Agenor Neto (MDB). O 661/21 proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais; o 662/21 dispõe sobre o combate ao assédio nos estabelecimentos comerciais situados no Ceará; e o 665/21, obriga os condomínios residenciais e comerciais situados no estado do ceará a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência, em suas dependências, de violência contra Pessoa com Deficiência (PcD).
Da deputada Érika Amorim (PSD), o projeto de lei 663/21 concede Título de Cidadã Cearense para Elizabeth das Chagas Sousa, atual Defensora Pública Geral do Ceará.
O 664/21, do deputado Walter Cavalcante (MDB), considera de utilidade pública a Associação Beneficente dos Agostinianos Recoletos de Fortaleza (Abarf), com sede no município de Fortaleza, no Estado.
O 666/21, do deputado Bruno Pedrosa (Progressistas), cria como Instrumento de Gestão Econômica Ambiental e Sustentabilidade o Certificado Economia Circular para pessoas jurídicas de direito privado que comprovem a adoção de práticas que promovam a gestão integrada de resíduos sólidos e a logística reversa em todos os seus aspectos.
Já o 667/21, do deputado Fernando Hugo (Progressistas), nomeia de "Procurador José Wilson Sales Junior" o trecho da Rodovia CE-452 que liga a sede do Município de Aquiraz à localidade da Prainha, no âmbito do Estado do Ceará.
Dos projetos de indicação, o 481/21, é do deputado Oriel Nunes Filho (PDT); e o 482/21, do deputado Agenor Neto (MDB).
Ainda durante a sessão desta terça-feira foi lido requerimento do deputado Manoel Duca (PDT), solicitando a concessão de licença para tratar de interesse particular, pelo período de 120 dias, a partir do dia 3 de janeiro de 2022.
Após a leitura em plenário, as matérias serão analisadas pela Procuradoria da AL e pelas comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação. No caso de projetos de indicação, por se tratar de sugestão, cabe Governo do Estado, se acatar, enviar mensagem para deliberação da Assembleia.
LS/AT