O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, neste domingo (16), um pedido de prisão contra o jornalista William Bonner. A ação solicitava a detenção do apresentador da TV Globo por incentivar a vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
O autor do requerimento, o advogado Wilson Issao Koressawa, entrou com um mandado de segurança cível acusando o profissional de participar de uma suposta organização criminosa, composta por outros jornalistas da emissora, para falar sobre os impactos positivos da imunização contra a doença causada pelo novo coronavírus e o combate à pandemia.
Koressawa ainda declarou, sem apresentar evidências, que Bonner comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo". E solicitou que ele fosse proibido de "incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário".
A juíza responsável pela decisão, Gláucia Falsarella Pereira Foley, classificou o pedido do advogado como descabido, declarando que a iniciativa se assemelha a panfletagem política ao recorrer a teorias da conspiração sem qualquer base científica ou jurídica.
"Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Para Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, completou.
Além de Bonner, o advogado ainda solicitou a suspensão da “vacinação obrigatória em todo o país, principalmente de crianças e de adolescentes, bem como da exigência do passaporte sanitário, até que sejam realizados exames periciais dos componentes de todas as vacinas”. A magistrada que analisou o pedido determinou o arquivamento do processo.
A juíza Foley destacou que o jurista não tem legitimidade de pleitar a prisão preventiva, visto que os crimes citados são de ação penal pública, e disse que a representação é incompatível com a vara criminal à qual foi submetida.
O apresentador William Bonner não quis comentar o caso, mas publicou uma foto nas redes sociais usando a data de domingo, dia de análise do pedido de prisão, como legenda.
DN