As famílias do acampamento, localizado no distrito de São José do Lagamar, sofreram uma reintegração de posse no dia 18 de dezembro de 2021. Após negativas na esfera judiciária estadual, a equipe do EFTA precisou ingressar com uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) para que as famílias pudessem voltar ao local de moradia e produção, o que só aconteceu no dia 1º de janeiro de 2022, por decisão do presidente do STF, Luiz Fux.
A advogada do EFTA, Mayara Justa, explica que, no dia da desocupação, informou ao oficial de justiça pontos que deveriam impedir a ação. Entre eles, a decisão do STF de que até o dia 31 de março de 2022 não deve ocorrer reintegração de posse, principalmente em áreas coletivas, e a normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, publicada em dezembro de 2021, com recomendações em casos de cumprimento de mandados de reintegração de posse em conflitos coletivos urbanos e rurais no Ceará. Mesmo assim, foi dada continuidade à ação de reintegração de posse, inclusive com o bloqueio da estrada que leva ao acampamento.
DECISÃO DO STF
Com o cenário de descumprimento de decisões do STF e recomendações da Corregedoria, o EFTA entrou com recurso junto ao plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Após negativa do desembargador plantonista, a equipe do escritório recorreu ao STF.
Ao acatar o recurso do EFTA, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, citou a vulnerabilidade econômica das famílias afetadas, ocupantes de área rural para fins de moradia e trabalho. Fux salientou ainda a atenção ao direito à moradia no presente contexto de pandemia da Covid-19, algo já previsto e apontado em decisão anterior do STF.
A decisão que suspendia a reintegração de posse só foi efetivamente cumprida no dia 1º de janeiro de 2022, 14 dias depois que as famílias foram retiradas do acampamento e nove dias após a liminar do STF favorável às famílias.
Embora tenham retornado, as famílias continuam a sofrer ameaças, denuncia a advogada. Durante o fim de semana posterior ao retorno, houve uma dura ameaça às lideranças, situação que está sendo acompanhada pela Polícia Civil. Em dezembro, o EFTA já havia visitado a Delegacia de Jaguaruana para debater sobre as investidas violentas sofridas pelos trabalhadores.
“É importante dizer que os conflitos no campo têm tido essa característica de acirramento. O cumprimento da decisão judicial e de fazer valer o que a jurisprudência e a legislação têm determinado – que é o direito à moradia e o direito à terra dessas famílias – é muito importante, inclusive para barrar esses cenários de violência”, ressalta a advogada Mayara Justa.
Ela explica ainda que a existência de uma segurança jurídica da posse das terras pelas famílias – ainda que seja temporária, uma vez que a decisão do STF é válida até o dia 31 de março – tem sido muito importante para garantir que as pessoas possam seguir no local, “tenham como produzir e tenham onde morar, principalmente neste momento em que a gente vê um recrudescimento da pandemia e uma piora das condições socioeconômicas”, justifica.
DESMATAMENTO
Entre os problemas enfrentados e denunciados pelas famílias estão, por exemplo, os impactos ambientais na região, como a derrubada de carnaúbas sem autorização dos órgãos de meio ambiente.
Diante da possibilidade de violação ao meio ambiente, o EFTA ingressou com representação junto ao Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE). A medida, explica a advogada do escritório, visa à apuração e reparação de potenciais danos ao meio ambiente e à sociedade.
BD/CG/com Assessoria