A
partir do início do próximo ano, o trabalhador poderá usar os depósitos
futuros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra
de casas do Programa Casa Verde e Amarela. A operação, no entanto,
envolve riscos.
Embora
a autorização para o início da modalidade já esteja valendo, a medida
demorará para chegar ao mutuário. Isso porque as instituições
financeiras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra de contratação
e só começarão a oferecer esse tipo de contrato em fevereiro de 2023.
Somente
famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao
mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por
beneficiário. Na prática, a medida institui uma espécie de consignado do
FGTS. Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do
trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e
diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.
Responsável
pelo Programa Casa Verde e Amarela, o Ministério do Desenvolvimento
Regional forneceu um exemplo de como a medida funcionará. Até agora, um
mutuário que ganhe R$ 2 mil por mês podia financiar um imóvel com
prestação de R$ 440. Com o uso do FGTS futuro, mais R$ 160 serão
incorporados, fazendo o valor da prestação subir para R$ 600 sem que o
trabalhador tire mais dinheiro do próprio bolso.
A
medida tem como objetivo desovar o estoque de imóveis parados no Casa
Verde e Amarela. Atualmente, cerca de um terço dos financiamentos são
negados por falta de capacidade de renda. Ao incluir os depósitos
futuros do FGTS no pagamento das parcelas, mais famílias poderão ter
acesso ao programa habitacional.
Riscos
A
decisão caberá ao trabalhador, que não será obrigado a aderir a essa
modalidade. Esse tipo de operação, no entanto, não está isento de
riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para
amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado
terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no Fundo de
Garantia. O risco está no caso de demissão.
Caso
o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a
incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante
muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
Em
nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou que o risco das
operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra
atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem
fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor,
conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do
FGTS.
Um
artigo na lei autoriza a retomada do Fundo Garantidor de Habitação
Popular, criado em 2009 para cobrir a inadimplência nos programas
habitacionais populares e suspenso em 2016. No entanto, as regras para
os casos de inadimplência ainda precisam ser editadas por resoluções do
Ministério do Desenvolvimento Regional e do Conselho Curador do FGTS.
Uma
lei aprovada em agosto e que ainda aguarda regulamentação autoriza a
retomada do Fundo Garantidor de Habitação Popular, criado em 2009 para
cobrir a inadimplência nos programas habitacionais populares e suspenso
em 2016. No entanto, as regras para os casos de inadimplência ainda
precisam ser editadas por resoluções do Ministério do Desenvolvimento
Regional e do Conselho Curador do FGTS.
Enquanto
todas as regras ainda não forem definidas, as construtoras estão
aguardando informações. O Conselho Federal dos Corretores de Imóveis
(Cofeci) propôs que o FGTS futuro também seja autorizado na compra de
imóveis populares usados, em vez de unidades novas. A Câmara Brasileira
da Indústria da Construção (Cbic) pediu que o governo insira um
percentual limite dos depósitos futuros a serem bloqueados. Com a
introdução de um teto, o trabalhador continuaria a acumular saldo no
FGTS.
Blog Roberto Moreira.