O projeto de lei 132/22, do Governo do Estado, altera a Lei nº 13.729/06, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, e a lei nº 15.797/15, que trata das promoções dos militares estaduais.A propositura tem como objetivo aprimorar a legislação militar para que a regra sobre a transferência remunerada ex-ofício do ocupante do posto de Major QOA (Quadro de Oficiais Auxiliares)se alinhe ao tratamento normativo já dado legalmente ao oficial Coronel desde 2019. Com a mudança, o tempo de permanência no posto, para a inativação compulsória, passa de três para cinco anos.
O PL 133/22, do mesmo autor, autoriza as transferências dos recursos existentesdo Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef), instituído pela Lei 16.097/16, para o Tesouro Estadual, bem como estabelece que a exigência de aplicação do percentual mínimo de 20% do valor aportado no Fundo em gastos com a saúde possa ser aferida pelo cumprimento acima de 12% da receita tributária na área.
Já o 134/22 altera a Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, sobre o assédio moral no âmbito da administração pública estadual e seu enfrentamento, visando a prevenção, repreensão e promoção da dignidade do agente público no ambiente de trabalho. Entre as alterações da lei está a criação do Sistema de Ética, Prevenção e Combate ao Assédio Moral, constituindo comissões específicas em cada órgão e entidade do Poder Executivo estadual.
O PL 135/22 altera a Lei nº 13.778, de 6 de junho de 2006, que institui o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Grupo TAF).A alteração prevê o regime de teletrabalho parcial no âmbito da Secretaria da Fazenda.
Dentre os projetos de iniciativa parlamentar, sete são de lei e dois de indicação.
O projeto de lei 360/22, do deputado Walter Cavalcante (PV), regulamenta a profissão de cerimonialista e de suas correlatas no âmbito do Estado do Ceará.
Dois outros projetos de lei são do deputado Audic Mota (MDB). O 361/22 autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visando à publicidade do disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 13.869/19. O 364/22 institui o Selo Estadual Prefeitura Amiga das Mulheres, a ser concedido às prefeituras municipais do Ceará que promoverem e comprovarem a edição ou execução de ações ou políticas públicas afirmativas em favor da mulher cearense.
De autoria do deputado Danniel Oliveira (MDB), o 362/22 reconhece o município de Viçosa do Ceará como Capital da Cachaça do Estado.
O deputado João Jaime (Progressistas) é autor de outros dois projetos. O 363/22 denomina de Paulo André Coelho a areninha do conjunto Barbada, na sede do município de Tejuçuoca; e o 366/22 nomeia de Professor Pedro Gurgel Valente o Centro de Educação Infantil (CEI), no município de Acopiara.
Do deputado José Albuquerque (Progressistas), o PL 365/22 altera a Lei nº 16.847/19, que trata da utilização e ocupação das faixas de domínio nas rodovias estaduais, para permitir, na zona urbana do município, a existência de pórticos de entrada, totens, letreiros e estruturas congêneres que criam a identificação do município, ou de outros elementos importantes de identificação, sem a observância do recuo atualmente exigido.
Em tramitação ainda os projetos de indicação 242/22, do deputado Guilherme Landim (PDT); e o 243/22, do deputado Pedro Lobo (PT).
Após a leitura em Plenário, os projetos seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Procuradoria da Casa e Comissões Técnicas de mérito. Se aprovado, é encaminhado para a votação do Plenário.
LS/AT