O advogado do Procon Assembleia, Rômulo Fontenele, alerta que é necessário ficar atento em relação aos itens das listas de materiais pedidos pelas escolas. Ele ressalta que o Código de Defesa do Consumidor determina que a lista elaborada pelas escolas não deve indicar marcas ou locais de compra. Também proíbe que as escolas exijam que pais e responsáveis comprem os materiais apenas no próprio estabelecimento de ensino. Segundo o advogado, comprar diretamente da escola deve ser uma opção, e não uma obrigação. Caso o estabelecimento faça esse tipo de exigência, pode ficar caracterizada a prática de venda casada.
A exceção a essa situação vale apenas para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias de cada colégio. A regra é semelhante em relação aos uniformes. Segundo o advogado, a escola só pode exigir que a compra seja realizada na própria instituição de ensino ou em outros estabelecimentos predeterminados, quando a escola possui uma marca devidamente registrada. ''Além disso, o modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção”, informa.
TAXAS EXTRAS E MATERIAIS DE USO COLETIVO
O advogado do Procon Assembleia lembra que a mensalidade das escolas já abrange gastos como luz, materiais de escritório e administrativos, despesas relativas a professores, água, limpeza e conservação da escola. Dessa forma, no entender do advogado, não podem ser cobradas taxas extras para execução desses serviços.
Além disso, materiais de uso coletivo não podem ser solicitados dos pais e responsáveis. "Os materiais de uso coletivo já devem ser incluídos no valor da mensalidade, e os estudantes não são obrigados a pagar adicional ou fornecer qualquer material administrativo ou escolar de uso coletivo. A escola só pode solicitar a lista de materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, em quantidade coerente com as atividades realizadas e sem restrição de marca'', explica.
O tema já é previsto em lei federal, que determina que é nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. Para facilitar, o Procon Fortaleza disponibiliza uma lista com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.
Rômulo Fontenele afirma ainda que muitos pais ficam constrangidos em reclamar da lista de material escolar dos filhos, mas frisa que eles têm o direito de discordar e de pedir explicações sobre os itens que considerarem abusivos nas listas escolares.
ONDE BUSCAR SEUS DIREITOS
O Procon Assembleia fica no Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque (anexo III). Endereço: Avenida Pontes Vieira, nº 2.300, 4º andar, bairro Dionísio Torres, Fortaleza (CE), CEP: 60135-238. Os telefones são (85) 3277-3800 / 3277-3801. O agendamento de atendimento presencial pode ser feito pelo site do Procon Assembleia.
SOBRE O PROCON ASSEMBLEIA
O Procon da Assembleia Legislativa foi criado em 13 de dezembro de 2001 e é vinculado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. A missão do órgão é orientar o consumidor sobre seus direitos, intermediar os conflitos nas relações de consumo, promover audiências de conciliação e informar as providências cabíveis caso seja necessário recorrer à via judicial.
Juliana Melo/com Comunicação Interna
Edição: Lusiana Freire