segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

Saiba como será o atendimento da Defensoria Pública do Ceará durante o recesso de fim de ano

 


Entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022, os atendimentos da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) serão destinados apenas para os casos urgentes nas áreas criminal, cível/saúde, infância e juventude, sejam novos ou em curso. É o que determina a portaria nº 2901/2021. Os defensores públicos farão atuação em escala programada, sob a forma de rodízio, quando ficam à disposição da população.

Nesta época, a Defensoria acompanha o período de recesso forense. Durante este período, todos os processos que tramitam na justiça estadual têm seus prazos suspensos, não havendo publicações de acórdão, sentenças e decisões, assim como ficam suspensas as intimações de partes ou das intimações das defesas patrocinadas por defensores públicos na primeira e na segunda instância, exceto casos de urgências.

Nos dias 24 e 31 de dezembro são decretados pontos facultativos para os defensores públicos, servidores, colaboradores e estagiários da instituição, de acordo com a Portaria 2894/2021. As datas antecedem os feriados de Natal (25) e o Ano Novo (01.01.22). Nos finais de semana dos dias 25 e 26 de dezembro e 1 e 2 de janeiro haverá plantão defensorial para os casos de urgência em Fortaleza e no interior do Estado.

Na capital, haverá um colaborador na sede da instituição (av. Pinto Bandeira, 1111 – bairro Luciano Cavalcante), de 8h às 14h, para orientar a população com relação às demandas urgentes de natureza cível, mas todo o atendimento do defensor público será remoto e o atendimento pode ser realizado pelo número (85) 98400.5997.

Já para as demandas urgentes relacionadas à área criminal, a atuação da Defensoria será participando das audiências de custódia das prisões (flagrante ou preventiva) que acontecerem no período do recesso. Este atendimento será presencial na Vara Única de Audiências de Custódia, localizada na Rua Antônio Pompeu, nº 2016, das 8h às 14h.

Algumas cidades do interior também terão atendimento de plantão da Defensoria nos respectivos finais de semana. São elas: Acarape, Aquiraz, Barbalha, Barreira, Caucaia, Crato, Chorozinho, Eusébio, Guaiúba, Itaitinga, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, Sobral e Umirim.

Os atendimentos acontecerão de forma remota, com envio de mensagem ou ligação nos seguintes contatos:
Sobral: (88) 99261.6701
Região do Cariri (Barbalha, Crato, Juazeiro do Norte): (88) 98827.3710 / (88) 9 8868.0834
Demais cidades listadas acima: (85) 9 8948.7901

Medidas urgentes
São consideradas medidas urgentes na área criminal: habeas corpus, pedido de revogação de prisão preventiva ou temporária, relaxamento de prisão e liberdade provisória, com ou sem fiança, medidas cautelares e antecipatórias, requerimentos para realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade, comunicações de prisão em flagrante delito, nos termos da lei processual penal. No caso de agressões às mulheres, são medidas protetivas de urgência positivadas na Lei Maria da Penha.

Já na área da infância e adolescência, são tidos como urgentes casos que envolvam guarda de crianças em situação de risco, afastamento do agressor do lar, dentre outros nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de casos como medidas cautelares e antecipatórias, nos termos da lei processual civil, casos de apreensão e liberação de adolescentes a quem seja atribuída a prática de ato infracional; e tutelas de urgência em ações que envolvam crianças e adolescentes, em situação de violação de direitos, inclusive para afastamento do convívio familiar e inclusão no Programa de Proteção à Criança e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).

No plantão cível/saúde serão analisados, durante o plantão, pedidos de liberação de cadáver, de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos, pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, comprovada a urgência.
Vale ressaltar que o defensor público poderá, no exercício da independência funcional e diante das circunstâncias específicas, considerar outros casos em que houver risco à vida e à liberdade do indivíduo.

https://www.defensoria.ce.def.br

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