Os atendimentos presenciais e virtuais nas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) estão restritos de segunda-feira (23/11) até a próxima sexta-feira, 27, enquanto acontece a 2ª Edição da Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais de 2020. Não haverá prejuízo das audiências e sessões já agendadas, bem como os atendimentos em caráter de urgência.
Buscando incrementar a produtividade e a celeridade na prestação jurisdicional durante esta semana, magistrados, servidores e demais colaboradores da Justiça atuarão em regime de mutirão, com objetivo de analisar todas as ações não baixadas, com a finalidade de concluir o trânsito em julgado, a remessa em grau de recurso, a baixa ou o arquivamento definitivo.
O esforço concentrado vai priorizar o julgamento de processos enquadrados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial os processos distribuídos até 31/12/2016 no 1º Grau, e até 31/12/2017 nas Turmas Recursais. Também agilizará o trâmite dos processos, visando à baixa processual ou a conclusão para julgamento.
A iniciativa consta na Portaria nº 1521, e foi assinada pela Presidência do TJCE e a Corregedoria-Geral da Justiça. Para acessar o documento, clique aqui. Magistrados e unidades que obtiverem os melhores desempenhos receberão certificado pela atuação. Aos magistrados será concedida a Medalha Desembargador Carlos Facundo, já os servidores receberão nota de elogio publicada no Diário da Justiça e devidamente registrada em ficha funcional.
A Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais foi instituída em 2017 e é uma das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acelerar a prestação de serviços à população. O trabalho é uma iniciativa conjunta da Presidência do TJCE e da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará.
GLOSSÁRIO
Movimentação – é sempre quando ocorre um andamento do processo.
Baixa – ocorre quando o processo é retirado dos sistemas em razão de arquivamento, trânsito em julgado ou envio de recurso.
Sentença – é o pronunciamento por meio do qual o juiz analisa o pedido das partes, extinguindo a fase cognitiva ou executória do processo.
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