O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará assinará convênio, na próxima 2a.feira (11/04), às 17h:00, na Sala de Sessões do TRE, com a Fundação Nacional do Índio (Funai) para instalação de seções eleitorais especiais em comunidades indígenas. Para isso, o TRE baixou a Resolução nº 434/2011, aprovada pela Corte do Tribunal, na sessão do último dia 05 deste mês.
A Funai dará suporte à Justiça Eleitoral com informações sobre os povos indígenas no Ceará, fornecendo dados sobre quantitativo de índios, localização das comunidades e contatos das suas lideranças e, em parceria com o TRE, auxiliará na indicação dos prédios públicos, preferencialmente escolas indígenas, para a realização dos trabalhos de alistamento, revisão, transferência e instalação das mesas receptoras de votos.
Seções
As seções eleitorais serão instaladas nas comunidades indígenas com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Nessas condições, de acordo com levantamento preliminar, deverão ser instaladas, em todo o estado do Ceará, 21 seções eleitorais, em 14 municípios (Aquiraz, Aratuba, Canindé, Caucaia, Crateús, Itapipoca, Itarema, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Pacatuba, Poranga, Quiterianópolis, São Benedito e Tamboril).
Segundo dados repassados pela Funai existem hoje no Ceará 89 comunidades indígenas, em 17 municípios, onde residem cerca de 22.500 pessoas, das quais 14 mil estariam aptas a votar.
Com essa medida, o TRE do Ceará procura acolher os anseios dos povos indígenas, como reza o artigo 231 da Constituição federal, que reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre terras que tradicionalmente ocupam.
O convênio a ser assinado entre o TRE e a FUNAI também se baseia na Lei nº 6001, de 19.12.1973 (Estatuto do Índio), que determina ser dever do Estado a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos, com a garantia aos seus povos do pleno exercício dos direitos civis e políticos.
Além disso, de acordo com a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 13.09.2007, é garantido aos povos indígenas o direito a participar plenamente na vida política, econômica, social e cultural do Estado.