Amontada O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou acórdão, negando recurso da Prefeitura de Amontada, que questiona o pagamento do salário mínimo (R$ 545,00) para 400 servidores públicos. Desde setembro passado, que a Justiça intimou o Município a implementar o direito ao salário quem protela o pagamento.
O prefeito, Edivaldo Assis de Jesus, propõe pagar o mínimo a partir de maio de 2012, sem efeito retroativo. O prefeito alega que precisa de seis meses para adequar financeiramente, pois não pode ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, determinou que em caso de descumprimento, a Prefeitura é obrigada a pagar multa diária de R$ 5 mil.
Em Tianguá, o juiz de Direito que responde pela comarca desta cidade, Elison Pacheco Oliveira Teixeira, deferiu uma medida liminar requerida pelo Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça, Emílio Tahim, em concordância com a Defensoria Pública, determinando que a Prefeitura promova, em 30 dias (prazo terminar em 4 de novembro), a adequação do valor da remuneração de seus servidores ao salário mínimo estabelecido em lei.
Em juízo, o próprio Município de Tianguá reconheceu tal circunstância, afirmando, porém, que "os integrantes da folha de pagamento que recebem valores inferiores ao valor do salário mínimo não tem com o Município contrato de trabalho, sendo remunerados por conta de portarias que não se subordinariam à regra constitucional; mas, sim, a Lei Municipal 337/2002, em pleno vigor".
O prefeito, Edivaldo Assis de Jesus, propõe pagar o mínimo a partir de maio de 2012, sem efeito retroativo. O prefeito alega que precisa de seis meses para adequar financeiramente, pois não pode ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, determinou que em caso de descumprimento, a Prefeitura é obrigada a pagar multa diária de R$ 5 mil.
Em Tianguá, o juiz de Direito que responde pela comarca desta cidade, Elison Pacheco Oliveira Teixeira, deferiu uma medida liminar requerida pelo Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça, Emílio Tahim, em concordância com a Defensoria Pública, determinando que a Prefeitura promova, em 30 dias (prazo terminar em 4 de novembro), a adequação do valor da remuneração de seus servidores ao salário mínimo estabelecido em lei.
Em juízo, o próprio Município de Tianguá reconheceu tal circunstância, afirmando, porém, que "os integrantes da folha de pagamento que recebem valores inferiores ao valor do salário mínimo não tem com o Município contrato de trabalho, sendo remunerados por conta de portarias que não se subordinariam à regra constitucional; mas, sim, a Lei Municipal 337/2002, em pleno vigor".