Santa Quitéria Uma grande festa está preparada para quarta-feira, para a terceira posse, em três anos, do prefeito Francisco das Chagas Magalhães Mesquita e do seu vice, Eduardo Sobral Monte e Silva. A solenidade está marcada para a Câmara Municipal, durante sessão especial. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou, em 4 de outubro passado, reempossar os eleitos em outubro de 2008, após reconhecer que não houve compra de votos e abuso no poder econômico no pleito. Os trâmites burocráticos atrasaram em 20 dias a nova posse dos dois.
O Plenário do TSE manteve por unanimidade, na sessão realizada no início de outubro, Chagas Mesquita e Sobral Monte nos cargos. O TSE tomou a decisão ao dar provimento a recurso do prefeito e de seu vice e rejeitar a denúncia de que ele teria praticado compra de votos em 2008. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou, em seu voto-vista, o relator, ministro Marcelo Ribeiro, que votou pelo provimento do recurso por entender que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou o diploma do prefeito e de seu vice com base em uma hipotética intenção ou suposição de compra de votos da parte do candidato na época. A ministra havia solicitado vista do processo em maio.
O TRE-CE concluiu pela compra de votos em razão da apreensão, na madrugada do dia 4 de outubro de 2008, véspera do pleito, de veículo do então candidato a prefeito Francisco das Chagas, com material de propaganda, envelopes bancários e cerca de R$ 14 mil em dinheiro.
Segundo a ministra, no processo não estão presentes os requisitos, exigidos pelo TSE, para a comprovação da captação ilícita de sufrágio. Não ficou provado que o dinheiro encontrado no veículo seria utilizado para a compra de votos, nem a participação ou anuência do candidato para a prática desse ilícito. "Não há prova firme e clara, não há elementos concretos, nem comprovação definitiva de que teria ocorrido a captação ilícita de sufrágio". Segundo ela, para a condenação de um candidato por captação ilícita de sufrágio é imprescindível haver "uma prova efetiva" e não indícios ou suposições de que ele pretendia cometer o crime eleitoral.
Sem comprovação
Afirmou o ministro Marcelo Ribeiro, em maio, que o TRE-Ceará se baseou apenas na apreensão do material que estava no veículo, não comprovando a utilização do dinheiro para a compra de votos. "Para se caracterizar o ilícito é preciso a comprovação de que o candidato praticou ou permitiu que se praticasse o ato previsto na lei. O material que se encontrava no veículo que supostamente comprovaria a prática ilícita foi apreendido, interrompidos, os atos da suposta captação de votos".
O Plenário do TSE manteve por unanimidade, na sessão realizada no início de outubro, Chagas Mesquita e Sobral Monte nos cargos. O TSE tomou a decisão ao dar provimento a recurso do prefeito e de seu vice e rejeitar a denúncia de que ele teria praticado compra de votos em 2008. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou, em seu voto-vista, o relator, ministro Marcelo Ribeiro, que votou pelo provimento do recurso por entender que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou o diploma do prefeito e de seu vice com base em uma hipotética intenção ou suposição de compra de votos da parte do candidato na época. A ministra havia solicitado vista do processo em maio.
O TRE-CE concluiu pela compra de votos em razão da apreensão, na madrugada do dia 4 de outubro de 2008, véspera do pleito, de veículo do então candidato a prefeito Francisco das Chagas, com material de propaganda, envelopes bancários e cerca de R$ 14 mil em dinheiro.
Segundo a ministra, no processo não estão presentes os requisitos, exigidos pelo TSE, para a comprovação da captação ilícita de sufrágio. Não ficou provado que o dinheiro encontrado no veículo seria utilizado para a compra de votos, nem a participação ou anuência do candidato para a prática desse ilícito. "Não há prova firme e clara, não há elementos concretos, nem comprovação definitiva de que teria ocorrido a captação ilícita de sufrágio". Segundo ela, para a condenação de um candidato por captação ilícita de sufrágio é imprescindível haver "uma prova efetiva" e não indícios ou suposições de que ele pretendia cometer o crime eleitoral.
Sem comprovação
Afirmou o ministro Marcelo Ribeiro, em maio, que o TRE-Ceará se baseou apenas na apreensão do material que estava no veículo, não comprovando a utilização do dinheiro para a compra de votos. "Para se caracterizar o ilícito é preciso a comprovação de que o candidato praticou ou permitiu que se praticasse o ato previsto na lei. O material que se encontrava no veículo que supostamente comprovaria a prática ilícita foi apreendido, interrompidos, os atos da suposta captação de votos".