A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve pagar R$ 8 mil por danos morais a quatro moradores do Conjunto Tabapuá, no Município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Francisco Gladyson Pontes.
Segundo os autos, os consumidores não tinham os serviços de água e esgoto fornecidos regularmente, desde que passaram a residir no referido conjunto. A água só chegava no bairro três ou quatro dias da semana durante a madrugada, mas não alcançava as residências deles.
Por isso, eles se deslocavam para buscar água nas casas de vizinhos. Por conta disso, em março de 2007, ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a Cagece alegou que foram implantadas melhorias no serviços e está em curso um procedimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE) para garantir água suficiente. A empresa sustentou ainda que na região existe um número elevado de ligações clandestinas, dificultando o fornecimento.
Ao analisar o caso, o Juízo da 24ª Vara Cível de Fortaleza considerou que não foi provada a existência de danos materiais e fixou a reparação moral em R$ 2 mil para cada um dos quatro consumidores.
Objetivando modificar a sentença, as partes interpuseram apelação (nº 0021820-89.2007.8.06.0001) no TJCE. A empresa argumentou que não foram comprovados os transtornos a serem indenizados. Já os moradores solicitaram a majoração da indenização moral.
Ao julgar o caso nessa segunda-feira (20/01), a 3ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “É fato inconteste os transtornos causados aos moradores pela insuficiência no abastecimento de água por um longo período, em razão da precariedade do serviço”.
tjce