Ressocialização, humanização e dignidade através do trabalho: esses são alguns dos objetivos da Política Nacional de Trabalho no âmbito do sistema prisional. O documento, instituído pela presidente em exercício Carmen Lúcia no dia 25 de julho e que já está valendo em todo o país, traz diretrizes que incentivam a oferta de vagas de trabalho presos provisórios, em regime fechado, semiaberto e aberto.
Com a Política Nacional de Trabalho no mbito do Sistema Prisional, a União, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, poderá firmar convênio ou instrumento de cooperação técnica com Poder Judiciário, Ministério Público, organismos internacionais, federações sindicais, sindicatos, organizações da sociedade civil e outras entidades e empresas privadas.
Para a defensora pública Patrícia de Sá, supervisora das Defensorias Criminais, o documento estende benefícios e reforça a necessidade de pensar na dignidade de presos e egressos. “Antes as regras de execução penal e de contratação de trabalho eram limitadas, estavam destinadas mais aos presos condenados. Com esta Política, amplia-se o leque de possibilidades de contratação. Há também incentivos para as empresas participantes de licitações de obras públicas contratem essas pessoas”, pontua.
Ainda segundo a defensora, gerar oportunidade de emprego e renda acarreta repercussões para o planejamento prisional. “Essa política de trabalho ajuda a distensionar o sistema prisional, porque contribui para a redução da superpopulação de presos e da reincidência criminal, que infelizmente ainda é a nossa realidade”.
Como no restante do País, a população carcerária no Ceará excede a capacidade do sistema penitenciário. Até junho deste ano, o Estado tinha 28.965 presos provisórios e condenados, nos regimes fechado, semiaberto e aberto. Nas maiores unidades prisionais, localizadas na Região Metropolitana, o excedente chega a 72,8%, enquanto nas cadeias públicas a superlotação atinge 137,2% a mais que o total de vagas ofertadas. Os dados são da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus).
Para a defensora pública e supervisora do Núcleo Especializado em Execuções Penais (Nudep), Marylene Venâncio, as novas regras podem impactar, sobretudo, para quem cumpre pena no regime semiaberto. “No Ceará, não há unidade adequada para o regime semiaberto. Por conta disso, muitos acabam tendo que ser recolhidos em regime fechado, onde hoje não há muitas vagas. Se mais empresas ofertam vagas de trabalho para os egressos do sistema prisional, eles podem ser monitorados e trabalharem externamente. Significa esvaziar os presídios superlotados”, explica a defensora.
Situação bem diferente do que se tem atualmente, de acordo com a supervisora do Nudep. “O número de vagas no regime fechado hoje é muito pequeno. São poucas empresas interessadas em se instalar nas unidades prisionais. Se a política de emprego realmente sensibilizar grandes empresas e Estado, isso vai ajudar muito. A expectativa é que mais vagas sejam criadas para presos em todos os regimes, contribuindo para a ressocialização”, explica.
Núcleo da Defensoria atua no pedido de direito ao trabalho – Diariamente, o Núcleo Especializado em Execuções Penais (Nudep) da Defensoria recebe dezenas de familiares e amigos de presos, que buscam orientações e informações sobre os processos de execução penal. Nas mãos, além de documentos, eles também costumam trazer propostas oficiais de emprego, as chamadas cartas de emprego, para que os defensores possam validar aquele pedido junto ao judiciário que concede a permissão de trabalho fora da prisão.
A dona de casa Ana Cristina veio em favor de um amigo, preso há cinco anos. “Essa empresa está ofertando a vaga de auxiliar de eletricista para ele. Nós queremos que ele passe do regime fechado para o semiaberto para poder trabalhar”, conta.
“Os familiares das pessoas presas trazem, muitas vezes, as cartas de emprego. Se o preso está no regime semiaberto, inserimos essa carta no processo judicial e fazemos o pedido de trabalho externo. Acompanhamos tudo até a decisão judicial determinando que essa pessoa saia da unidade prisional e vá exercer o trabalho ofertado”, explica a defensora. Caso o preso esteja no regime fechado, como o amigo de Ana Cristina, será verificado pelo Defensor se o interno já possui tempo para mudança de regime. Apenas os presos que já cumpriram 1/6 da pena, em crimes não hediondos, podem progredir de regime. Caso o réu esteja preso por um crime considerado hediondo, o prazo de progressão é diferente, devendo cumprir 2/5 da pena, no caso de réu primário, e de 3/5, no caso de reincidente.
Após o pedido da Defensoria Pública, a justiça irá averiguar se as informações trazidas sobre o contratante são verdadeiras. O juiz analisará se a oferta de emprego é atual, quais as atribuições do cargo e como atua a empresa, que poderá ser visitada por um oficial de justiça. Além disso, critérios como comportamento são considerados.
Trabalho reduz pena, mas ainda não chega a todos – O preso com emprego tem direito ao benefício da remissão de pena: a cada três dias de trabalho comprovado, há redução de um dia da pena. A garantia está prevista na Lei de Execução Penal (7.210/84). Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve entendimento que o trabalho externo pode ser contado para remir a pena de condenados à prisão, e não apenas o trabalho exercido dentro do ambiente carcerário.
O problema é que há ausência de trabalho dentro e fora do cárcere para egressos do sistema. A ausência de condições de trabalho e estudo no interior da execução penal constituem violações de direitos humanos, já que impossibilita o sujeito de buscar uma recuperação, remir sua pena e reproduz um ciclo de violações difícil de reparação. E este agravamento se dá ao deixar a prisão, quando o sujeito não consegue se recolocar no mercado e muitas vezes volta a cometer infrações. Segundo a defensora pública Patrícia de Sá Leitão, o preconceito é um forte entrave. “Sem dúvida, o preconceito é um obstáculo. São pessoas que podem ter cometidos crimes justamente pela falta de oportunidades. Quando você abre portas para egressos ou ainda para quem cumpre pena, você garante a possibilidade daquela pessoa possa ter uma ocupação lícita. Isso estimula a reinserção social. Em contrapartida, saem enfraquecidos o tráfico de drogas e as facções que buscam pessoas sem perspectivas para engrossar seus exércitos”, defende.
Serviço
Núcleo Especializado em Execuções Penais (Nudep)
Av. Almirante Maximiniano da Fonseca, 100, Eng. Luciano Cavalcante
Telefones: 3101.3437/3448
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