Líder do DEM, o deputado Elmar Nascimento concorda com a medida
anunciada pelo governo, que diz atender à vontade da sociedade
brasileira. Já o líder do PT, deputado Paulo Pimenta, considera o
decreto inconstitucional e acredita que a medida pode aumentar a
violência no País
A decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro, de assinar um decreto (9.685/19)
para facilitar a compra e a posse de armas de fogo no País divide
opiniões na Câmara dos Deputados. Mais de 180 propostas que já tramitam
na Casa sugerem mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) com
essa finalidade.
O líder do PT, deputado Paulo Pimenta (RS), anunciou nesta
terça-feira (15), horas após a assinatura do decreto, que o partido vai
questionar a medida no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma
ação direta de inconstitucionalidade (ADI) a ser protocolada nos próximos dias. Pimenta disse ainda que apresentará em fevereiro à Câmara um projeto de decreto legislativo (PDC) com o objetivo de sustar o decreto.
Segundo ele, além de inconstitucional, a medida assinada hoje levará
ao aumento dos índices de violência e mergulhará o País no caos. “O
Partido dos Trabalhadores é frontalmente contrário a esse decreto,
porque ele extrapola o poder de regulamentar atribuído ao Poder
Executivo, invadindo competências do Legislativo”, sustentou.
Sem entrave
O decreto elimina um dos principais entraves previstos na legislação
(Decreto 5.123/04) para a compra de armas de fogo de uso permitido. O
texto retira da Polícia Federal – órgão responsável pela emissão dos
registros – a possibilidade de discordar da “declaração de efetiva
necessidade” apresentada pelo interessado. “O grande problema que
tínhamos na lei é a comprovação da efetiva necessidade, isso beirava a
subjetividade”, disse Bolsonaro, durante a cerimônia de assinatura do
decreto.
Líder do DEM, o deputado Elmar Nascimento (BA) concorda que a medida
reduz a subjetividade do processo. “É importante que tenhamos critérios
objetivos no trâmite da posse de armas, para evitar riscos e injustiças,
e realmente a medida beneficiar o cidadão comum”, manifestou-se o
parlamentar, em nota divulgada no site do partido.
Pela nova redação, ao analisar a declaração de efetiva necessidade, a
Polícia Federal deverá presumir “a veracidade dos fatos e das
circunstâncias afirmadas”, ficando autorizada a negar o registro apenas
se o interessado tiver vínculo com o crime organizado, mentir na
declaração, substituir pessoa considerada inapta ou deixar de cumprir os
demais requisitos previstos em lei.
Além da declaração de efetiva necessidade, a legislação prevê que o
interessado na posse de arma de fogo precisa: ter mais de 25 anos,
ocupação lícita e residência certa; apresentar documento de
identificação pessoal; e comprovar bons antecedentes criminais, aptidão
psicológica e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
Requisitos
O decreto assinado por Bolsonaro amplia o prazo de validade do registro
da arma, de cinco anos para dez anos, e passa a exigir a existência de
cofre ou local seguro para armazenamento da arma de fogo em casas onde
vivam crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência.
Conforme o decreto, cada brasileiro poderá adquirir até quatro armas
de fogo em seu nome, desde que se encaixe em uma das situações abaixo:
- ser agente público (ativo ou inativo) da área de segurança pública,
funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agente
penitenciário, funcionário do sistema socioeducativo ou exercer
atividade de polícia administrativa ou de correição;
- ser militar (ativo ou inativo);
- residir em área rural;
- residir em estados com índices anuais de mais de 10 homicídios por 100
mil habitantes (segundo dados do Atlas da Violência 2018 – que reúne
dados de 2016).
- ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
- ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
O decreto altera apenas as regras para o
direito à posse, que é a autorização para manter uma arma de fogo em
casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o
responsável legal pelo estabelecimento. O texto não altera as regras
para o porte, que permite o uso da arma de fogo fora da residência ou
local de trabalho.
O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou que o decreto
atende a uma vontade da sociedade brasileira. Lorenzoni citou como
exemplo o resultado do referendo realizado em 2005, o qual mostrou que
63,94% dos brasileiros eram contra a proibição do comércio de armas no
País.
Já o líder petista, Paulo Pimenta, criticou a parte do decreto que
permite a cada cidadão adquirir até quatro armas de fogo e demonstrou
preocupação com a possibilidade de posse de armas dentro de
estabelecimentos comerciais pelo proprietário. “Agora motorista de táxi,
de Uber, proprietários de pequenos estabelecimentos, como foodtrucks, passarão a ser alvo do crime organizado porque possuem armas de fogo?”, questionou.
Mais recentemente, uma pesquisa do Instituto Datafolha divulgada em
31 de dezembro de 2018 mostrou que 61% dos entrevistados consideram que a
posse de armas de fogo deve ser proibida por representar ameaça à vida
de outras pessoas.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli