A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 769/2015,
que aumenta as restrições à propaganda, à venda e ao consumo de
cigarros e outros produtos de tabaco. Entre outras medidas, o projeto
altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997)
para enquadrar o ato de fumar em veículos com passageiros menores de 18
anos como infração de trânsito. De autoria do senador José Serra
(PSDB-SP), a proposta recebeu parecer favorável, com seis emendas, do
relator, o senador Humberto Costa (PT-PE).
O PLS 769/2015 também pretende proibir qualquer forma de propaganda,
publicidade, promoção ou patrocínio de cigarros ou outro produto
fumígeno, além do uso de aditivos que confiram sabor e aroma. A
padronização das embalagens foi inserida nesse conjunto de medidas,
devendo os rótulos trazerem apenas advertências quanto aos riscos e
prejuízos do fumo à saúde, abandonando as cores e logomarcas.
Humberto Costa considerou a medida essencial para proteger as
crianças e os adolescentes de estratégias que promovem a iniciação do
consumo de produtos de tabaco.
Emendas
Além de manter duas emendas de redação aprovadas pela Comissão de
Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do
Consumidor (CTFC), o relator agregou outras quatro emendas ao texto. Uma
das mudanças mais relevantes foi a inclusão das empresas importadoras
de produtos fumígenos na proibição de patrocínio institucional, em vez
de limitar essa vedação apenas aos fabricantes e exportadores.
O relator também eliminou o dispositivo que determinava à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a regulamentação desse
conjunto de medidas. Segundo Humberto Costa, essa tarefa se restringe à
esfera de competência privativa da Presidência da República. Por fim,
ele estabeleceu que a lei deve entrar em vigor 90 dias após sua
publicação.
O PLS 769/2015 segue para análise da Comissão de Agricultura e
Reforma Agricultura (CRA e, depois, da Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ), que pode votá-lo em caráter terminativo.