Pode ser votado na próxima semana, em Plenário, o projeto que determina a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de presas que estejam amamentando. O PLS 43/2018
também estabelece essa substituição em casos como os de gestantes e
mulheres com filhos menores de 12 anos. Se aprovada, a proposta seguirá
para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3.689/1941)
possibilita ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar em
algumas hipóteses. O texto troca a expressão “poderá substituir” por
“substituirá”, o que tornaria obrigatória essa substituição.
Os casos atualmente previstos
pelo CPP são: maiores de 80 anos; pessoas debilitadas por doenças
graves; pessoas imprescindíveis aos cuidados especiais de alguém menor
de idade ou com deficiência; gestantes; mulheres com filhos de até 12
anos incompletos; e homens, quando forem os únicos responsáveis pelos
cuidados de filhos de com até 12 anos de incompletos.
Além disso, inclui no rol dos
casos para a substituição da pena as mães lactantes. Para a autora da
proposta, a ex-senadora Regina Sousa (PI), o Estado precisa estar atento
às demandas específicas das crianças cujas mães estão aprisionadas, sob
o risco de se transferir a punição da mulher para seus filhos pequenos.
De acordo a autora do projeto, raros são os estabelecimentos
carcerários dotados de estrutura para receber a mulher gestante, em
estado pós-parto e lactante.
Alta vulnerabilidade
O projeto altera normas que tratam dos direitos de crianças e jovens — o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069/1990).
De acordo com o texto, o Marco
Legal da Primeira Infância deve dar preferência no atendimento da
criança em situação de alta vulnerabilidade decorrente da prisão dos
pais e uma maior atenção à gestante privada de liberdade. Em relação ao
ECA, o projeto estabelece um incentivo à amamentação para a mãe
encarcerada.
Pessoa com deficiência
Também pode ser votada a proposta
de emenda à Constituição que padroniza, na Constituição Federal, as
referências a pessoas com algum tipo de limitação física ou intelectual.
A PEC 25/2017
substitui em dez artigos constitucionais expressões como “pessoa
portadora de deficiência” ou “portador de deficiência” por “pessoa com
deficiência”.
A proposta é da ex-senadora
Fátima Bezerra. A definição atual é parte da Convenção Internacional
sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações
Unidas (ONU).
A proposta já foi votada em
primeiro turno e ainda precisa passar pela terceira sessão de discussão
antes da votação em segundo turno. Se aprovada, seguirá para a Câmara
dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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