O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (2) a
votação do Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento
(DEM-BA), que garante a autonomia dos partidos políticos para definir o
prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários
permanentes ou provisórios. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), que concede anistia aos partidos que não tenham aplicado 5% dos recursos do Fundo Partidário no estímulo à participação feminina na política.
A anistia abrange penalidades como a rejeição das contas ou o aumento
de 12,5% dos recursos não gastos e vale para os partidos que tenham
usado esse dinheiro em campanhas eleitorais de candidatas mulheres até
as eleições de 2018.
Já a anistia para aqueles que não repassaram os recursos para essas campanhas será apenas quanto à desaprovação de contas.
Órgãos partidários
O texto aprovado disciplina questões que vinham sendo tratadas em
resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso dos órgãos
partidários provisórios, a Resolução 23.571/18, do TSE, estabeleceu que
esse tipo de órgão teria 180 dias para ser convertido em definitivo, a
partir de 1º de janeiro de 2019.
Com o substitutivo, o prazo de vigência dos órgãos provisórios será
de até oito anos. Entretanto, o texto aprovado prevê que, após o fim
desses oito anos, não haverá a extinção automática e o cancelamento de
seu CNPJ.
Prestação de contas
Quanto aos órgãos municipais que não tenham movimentado recursos ou
arrecadado bens estimáveis em dinheiro, o substitutivo os dispensa de
enviar declarações de isenção, de débitos e créditos tributários
federais e demonstrativos contábeis à Receita Federal.
A comprovação da inexistência de movimentação financeira poderá ser
por certidão de órgão superior ou do próprio órgão regional e municipal.
Para aqueles que já estejam com seu CNPJ inativado pela Receita, o
texto permite o envio de declaração simplificada de que não houve
movimentação financeira para requerer a reativação da inscrição sem
taxas, multas ou demais encargos.
Sem contas
A única mudança nas votações desta terça-feira foi a aprovação de um destaque
do PSB que retirou do texto a permissão para uma legenda participar de
pleitos eleitorais se não enviar à Justiça eleitoral, anualmente, o
balanço contábil do exercício anterior.
Por outro lado, em todas as decisões da Justiça Eleitoral sobre
prestações de contas, mesmo aquelas rejeitadas, os dirigentes
partidários não poderão ser inscritos no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).
Responsabilidade civil e criminal
Em relação à responsabilidade civil e criminal dos dirigentes
partidários, o texto as define como subjetivas e que somente deverão
atingir o dirigente responsável pelo órgão à época do fato, não
impedindo os atuais dirigentes de receber recursos do Fundo Partidário.
Atualmente, a lei prevê responsabilização apenas se for verificada
irregularidade grave e insanável por meio de conduta dolosa que implique
enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido.
Participação feminina
O texto também trata de recursos que os partidos deveriam ter destinado,
em anos anteriores, à promoção e difusão da participação feminina na
política. Segundo o substitutivo, os partidos que, antes de decisão
final do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de
inconstitucionalidade (ADI),
tinham acumulado recursos de repasses do Fundo Partidário a serem
destinados ao estímulo da participação das mulheres na política, poderão
usá-los para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de
compensação.
A lei dos partidos determina a aplicação anual nessa finalidade de um
mínimo de 5% do dinheiro recebido do Fundo Partidário. Em 2015, a Lei
13.165/15 permitia o acúmulo desse dinheiro, se não usado nessa
finalidade em anos anteriores, para aplicação em campanhas eleitorais de
candidatas, sem aplicação de penalidade de aumento dos gastos em 12,5%
desse repasse.
Após o julgamento da ADI 5.617, considerando inconstitucional esse
acúmulo, o Supremo demorou para regulamentar os efeitos pretéritos desse
trecho. Ao fazer isso, determinou que o passivo acumulado deveria ser
transferido para as campanhas eleitorais das mulheres em 2018.
Entretanto, essa decisão foi tomada às vésperas das eleições (3 de
outubro).
Nesse sentido, o projeto permite aos partidos que ainda tenham
recursos de anos anteriores em contas específicas para participação das
mulheres na política usarem o dinheiro para essa finalidade até o ano de
2020.
Comissionados
Por fim, o projeto anistia as devoluções, cobranças e transferências ao
Tesouro Nacional de doações feitas em anos anteriores por servidores
públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e
exoneração, desde que filiados a partido político.
https://www2.camara.leg.br/