quarta-feira, 3 de abril de 2019

Câmara conclui votação de projeto que dá autonomia a partidos sobre mandato de dirigentes

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (2) a votação do Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), que concede anistia aos partidos que não tenham aplicado 5% dos recursos do Fundo Partidário no estímulo à participação feminina na política.
A anistia abrange penalidades como a rejeição das contas ou o aumento de 12,5% dos recursos não gastos e vale para os partidos que tenham usado esse dinheiro em campanhas eleitorais de candidatas mulheres até as eleições de 2018.
Já a anistia para aqueles que não repassaram os recursos para essas campanhas será apenas quanto à desaprovação de contas.
Órgãos partidários
O texto aprovado disciplina questões que vinham sendo tratadas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso dos órgãos partidários provisórios, a Resolução 23.571/18, do TSE, estabeleceu que esse tipo de órgão teria 180 dias para ser convertido em definitivo, a partir de 1º de janeiro de 2019.
Com o substitutivo, o prazo de vigência dos órgãos provisórios será de até oito anos. Entretanto, o texto aprovado prevê que, após o fim desses oito anos, não haverá a extinção automática e o cancelamento de seu CNPJ.
Prestação de contas
Quanto aos órgãos municipais que não tenham movimentado recursos ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro, o substitutivo os dispensa de enviar declarações de isenção, de débitos e créditos tributários federais e demonstrativos contábeis à Receita Federal.
A comprovação da inexistência de movimentação financeira poderá ser por certidão de órgão superior ou do próprio órgão regional e municipal.
Para aqueles que já estejam com seu CNPJ inativado pela Receita, o texto permite o envio de declaração simplificada de que não houve movimentação financeira para requerer a reativação da inscrição sem taxas, multas ou demais encargos.
Sem contas
A única mudança nas votações desta terça-feira foi a aprovação de um destaque do PSB que retirou do texto a permissão para uma legenda participar de pleitos eleitorais se não enviar à Justiça eleitoral, anualmente, o balanço contábil do exercício anterior.
Por outro lado, em todas as decisões da Justiça Eleitoral sobre prestações de contas, mesmo aquelas rejeitadas, os dirigentes partidários não poderão ser inscritos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).
Responsabilidade civil e criminal
Em relação à responsabilidade civil e criminal dos dirigentes partidários, o texto as define como subjetivas e que somente deverão atingir o dirigente responsável pelo órgão à época do fato, não impedindo os atuais dirigentes de receber recursos do Fundo Partidário.
Atualmente, a lei prevê responsabilização apenas se for verificada irregularidade grave e insanável por meio de conduta dolosa que implique enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido.
Participação feminina
O texto também trata de recursos que os partidos deveriam ter destinado, em anos anteriores, à promoção e difusão da participação feminina na política. Segundo o substitutivo, os partidos que, antes de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), tinham acumulado recursos de repasses do Fundo Partidário a serem destinados ao estímulo da participação das mulheres na política, poderão usá-los para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de compensação.
A lei dos partidos determina a aplicação anual nessa finalidade de um mínimo de 5% do dinheiro recebido do Fundo Partidário. Em 2015, a Lei 13.165/15 permitia o acúmulo desse dinheiro, se não usado nessa finalidade em anos anteriores, para aplicação em campanhas eleitorais de candidatas, sem aplicação de penalidade de aumento dos gastos em 12,5% desse repasse.
Após o julgamento da ADI 5.617, considerando inconstitucional esse acúmulo, o Supremo demorou para regulamentar os efeitos pretéritos desse trecho. Ao fazer isso, determinou que o passivo acumulado deveria ser transferido para as campanhas eleitorais das mulheres em 2018. Entretanto, essa decisão foi tomada às vésperas das eleições (3 de outubro).
Nesse sentido, o projeto permite aos partidos que ainda tenham recursos de anos anteriores em contas específicas para participação das mulheres na política usarem o dinheiro para essa finalidade até o ano de 2020.
Comissionados
Por fim, o projeto anistia as devoluções, cobranças e transferências ao Tesouro Nacional de doações feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.

 https://www2.camara.leg.br/

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