O plenário da Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta
quarta-feira, 3, em discussão única e Redação Final, a matéria que
dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares,
além do regime jurídico dos conselheiros tutelares de Fortaleza (projeto de lei ordinária n° 104/2019) De autoria do Executivo, a proposta alterando a Lei ° 9.843, de 11 de Novembro de 2011, também versa sobre o processo de escolha dos conselheiros.
A matéria atende, conforme mensagem do prefeito Roberto Cláudio,
modificações realizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente acerca
dos Conselhos Tutelares pela Lei Federal n° 12.996/2012, além de
regulamentações expressas na Resolução n° 170/2014, do Conselho Nacional
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Com a
aprovação da Câmara Municipal de Fortaleza, adotando uma recomendação do
Ministério Público do Estado do Ceará à Prefeitura de Fortaleza, o
edital para realização do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares
será lançado até sexta-feira, 5 de abril.
A vereadora Larissa Gaspar, encaminhando voto favorável pela bancada
do PPL, reforçou a importância da atualização da legislação, enfatizando
o papel desempenhado pelo Conselho no amparo a criança e ao
adolescente: “são inúmeras crianças vivendo nas ruas, sofrendo com a
exploração sexual”.
“Essa atualização da lei que trata do funcionamento dos Conselhos é
fundamental e a Câmara Municipal dá um passo positivo, pois os Conselhos
precisam ter recursos para exercer as suas atividades”, ponderou.
Ao encaminhar voto favorável à proposta, o vereador Guilherme Sampaio
(PT), destacou o diálogo com a liderança do Governo e nas Comissões
Técnicas que acolheu várias sugestões apresentadas pela oposição.
Guilherme Sampaio atentou para o pouco tempo de debate sobre o projeto, mas entende que o diálogo sobre os Conselhos Tutelares é uma demanda presente no cotidiano do Legislativo.
Guilherme Sampaio atentou para o pouco tempo de debate sobre o projeto, mas entende que o diálogo sobre os Conselhos Tutelares é uma demanda presente no cotidiano do Legislativo.
As propostas de alterações resultaram na emenda aditiva nº 005 da Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento.
A Prefeitura de Fortaleza, como versa na mensagem encaminhada ao
Legislativo, lançará no dia 5 de abril o edital de abertura do Processo
de Escolha dos conselheiros tutelares para o exercício do mandato para
os próximos quatro anos (2020 à 2023). Para realização do Processo de
Escolha algumas etapas devem ser cumpridas, como versa do Guia de Orientação:
- Primeira Etapa – Inscrições e entrega de documentos: o início da participação dar-se-á pela inscrição pessoalmente e/ou por meio digital, conforme orientação do Edital.
- Segunda Etapa – Análise da documentação exigida: a Comissão Especial procederá a análise da documentação exigida que deve constar no Edital.
- Terceira Etapa – Exame de conhecimento específico: essa etapa será aplicada no município que indicar essa exigência em sua Lei Municipal e no seu no Edital.
- Quarta Etapa – Dia do Processo de Escolha em Data Unificada: o Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, em local público que deverá ser divulgado por meio de instrumentos de comunicação.
- Quinta Etapa – Formação inicial: as diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , após a realização do Processo de Escolha.
- Sexta Etapa – Diplomação e Posse: a posse dos Conselheiros e Conselheiras tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou por pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As eleições, como estabelece a legislação, serão realizadas no
primeiro domingo de outubro deste ano. Para participar da escolha dos
conselheiros, a população apta a votar nas eleições para o Executivo e
Legislativo deve se dirigir aos colégios eleitorais definidos pela
comissão organizadora. Para garantir a participação da população, a
legislação garante a utilização de recursos de ampla divulgação sobre o
processo.
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