O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta de emenda à
Constituição que permite a militares a acumulação do cargo com as
funções de professor ou profissional da saúde. A mudança vale para
integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados
e do Distrito Federal. A PEC 141/2015, de autoria do ex-deputado Alberto Fraga, já pode ser promulgada.
Uma regra geral da Constituição proíbe a acumulação de cargos no
serviço público. Algumas exceções são previstas: se houver
compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois
cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou
científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde.
A PEC estende esse benefício aos militares estaduais. Em todos os
casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de
renumeração no serviço público. No caso dos estados e do Distrito
Federal, o limite é o salário do governador.
Foram 67 votos a favor da proposta e nenhum contrário. Os senadores
exaltaram a PEC como um avanço no “reconhecimento” da capacidade dos
policiais e bombeiros militares. O presidente do Senado, Davi
Alcolumbre, reforçou esse ponto.
— Não tenho dúvida de que esta [proposta de] emenda [à Constituição]
está fazendo justiça a esses patriotas que cuidam dos brasileiros todos
os dias.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que considerou a
medida benéfica inclusive para a administração pública, que poderá
realizar menos contratações para prestar serviços.
“Isso permitiria ao Estado se valer de mão-de-obra altamente
qualificada em setores absolutamente carentes como a educação e saúde,
em que existe a obrigação constitucional de ser assegurada sua
universalização. Seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa
restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma
cumulativa esses cargos”, argumentou Anastasia no seu relatório.
O senador sugeriu uma emenda de redação ao texto enviado pela Câmara
dos Deputados: na hipótese de acumulação com cargo civil, o militar tem
que dar prioridade à atividade no quartel. Como a emenda modifica apenas
a redação da proposta, sem alterar o seu conteúdo, ela não precisa
voltar para a Câmara e pode seguir direto para a promulgação.
O presidente do Senado anunciou que irá convocar oportunamente a sessão solene para a promulgação da nova Emenda Constitucional.
/www12.senado.leg.br
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