Duas propostas de emenda à Constituição (PEC), em tramitação na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), fixam em oito anos
os mandatos de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC 77/2019,
de autoria do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), também altera os
processos de escolha dos ministros de tribunais superiores, que não
seriam mais indicados exclusivamente pelo presidente da República, bem
como de magistrados de outros tribunais. Já a PEC 16/2019,
do senador Plínio Valério (PSDB-AM) fixa prazos para o presidente fazer
suas indicações para o STF e para o Senado analisá-las.
As mudanças propostas pela PEC 77/2019 limitam o mandato de ministros
do STF a oito anos (permitida recondução), aumentam de 35 para 55 anos a
idade mínima para compor a Suprema Corte e detalham a escolha dos
ministros, que passariam a ser indicados também pela Câmara e pelo
Senado. O objetivo principal é descentralizar as indicações.
“Não vislumbramos razão para que o presidente seja responsável
solitariamente pela indicação das vagas nos tribunais superiores. Esse
aspecto não se coaduna com a separação dos Poderes, aproximando-se mais
de um sistema imperial. Por isso, prevemos que o Congresso Nacional
também terá parte na escolha”, explica o autor na justificativa do
projeto.
A PEC propõe que três membros do STF sejam escolhidos pelo Senado,
três pela Câmara e cinco pelo presidente entre ministros de cortes
superiores, desembargadores ou juízes, com mais de 55 anos. A PEC também
estabelece que as próximas seis escolhas sejam feitas pelo Congresso e,
após esse período, pela instituição que indicou o ministro que estiver
deixando o cargo.
Para os tribunais regionais federais e do trabalho, a escolha caberia
aos presidentes da própria corte, diminuindo o peso da indicação do
presidente sobre tribunais de segunda instância. O relator da PEC
77/2019 na CCJ é o senador Weverton (PDT-MA).
Modelos da Europa
Atualmente, o cargo de ministro do Supremo é vitalício, mas, como
qualquer servidor público, a aposentadoria é obrigatória aos 75 anos.
Segundo Ângelo Coronel, a mudança no tempo do mandato que passa a ser de
oito anos, permitida recondução, promove um rodízio de poder e uma
maior oxigenação nos tribunais, o que é essencial para um governo
republicano.
O senador cita outros modelos existentes, como os de Portugal, da
Itália e da Alemanha, nos quais os ministros das supremas cortes
permanecem em seus cargos por tempo limitado. Além disso, a PEC diminui a
idade para a aposentadoria compulsória dos ministros de 75 para 70
anos.
Tramitação conjunta
Valério, diferentemente
de Angelo Coronel, veda, em sua proposta, a recondução dos ministros
para um segundo mandato. Plínio Valério também define prazos para que
cargos não fiquem vagos por muito tempo no STF. Ele estabelece que o
presidente da República terá de indicar ao Senado Federal o nome de um
novo membro do STF em até um mês do surgimento da vaga no tribunal. O
Senado terá, então, até 120 dias para analisar a indicação.
Se o nome for aprovado pelo Senado (por maioria absoluta), o
presidente da República terá dez dias para proceder à nomeação do novo
ministro. Caso nada faça, será considerado que o presidente deu anuência
tácita à nomeação. Esses prazos não existem atualmente na Constituição.
Outras três propostas mais antigas tramitam em conjunto com a de Plínio Valério: a PEC 35/2015, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a PEC 52/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF) e a PEC 59/2015,
da ex-senadora Marta Suplicy. A PEC de Lasier fixa os mandatos em 10
anos, com indicações feitas pelo presidente da República a partir de
lista tríplice. Já Reguffe sugere que os ministros sejam escolhidos por
concurso público.
As quatro PECs têm a relatoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
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