O Judiciário estadual negou pedido de liberdade para o policial
militar Rogério Luís dos Santos, acusado de matar um jovem de 27 anos,
por motivos de ciúmes e vingança, no Município de Aurora, distante 470
km de Fortaleza. A decisão, proferida nesta terça-feira (09/07), pela 3ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a
relatoria do desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira.
Segundo os autos, em agosto de 2018, o policial teria executado a
tiros o rapaz que havia mantido relação amorosa com a atual namorada do
PM. A vítima tinha sido presa pela prática de assaltos a
estabelecimentos comerciais. Ao cumprir pena e sair da unidade
prisional, ele voltou a procurar a mulher, o que motivou o crime,
segundo o inquérito da Polícia Civil.
Ainda de acordo com as investigações, o acusado tentou destruir
provas e coagiu testemunhas. Por esse motivo, o Judiciário decidiu pela
prisão preventiva de Rogério Luís, em março deste ano, para garantia da
ordem pública e andamento da apuração do caso.
Pedindo a liberdade do PM, a defesa ingressou com habeas corpus (nº
0625522.74.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou nulidade dos depoimentos dos
familiares da vítima. Em parecer, o Ministério Público do Ceará opinou
pela não concessão da soltura.
Ao analisar a ação, a 3ª Câmara Criminal manteve, por unanimidade, a
prisão preventiva do acusado. “Nada obsta atribuir validade aos
depoimentos das testemunhas, estas parentes da vítima, ainda mais quando
o caso vertente pauta-se acerca de crime de homicídio qualificado,
crime de imensa gravidade e, muitas vezes, executado de forma complexa”,
explicou o relator.
O magistrado também considerou que, “no processo penal, todos podem
ser testemunhas, cabendo ao juiz examinar a pertinência e a idoneidade
de cada testemunho”.
PROCESSOS JULGADOS
Durante a sessão, o colegiado julgou outros 119 processos em 2h30. Habeas corpus, embargos de declaração, recursos em sentido estrito e apelação foram as matérias analisadas. Ocorreram três sustentações orais, quando o advogado faz defesa do processo por até 15 minutos.
A 3ª Câmara Criminal tem como integrantes os desembargadores Francisco Lincoln Araújo e Silva (presidente), José Tarcílio Souza da Silva, Marlúcia de Araújo Bezerra e Henrique Jorge Holanda Silveira. Os trabalhos de secretaria são realizados pelo servidor José Wellington de Oliveira Lobo. As reuniões ocorrem às terças-feiras, a partir das 8h30, no TJCE, no Cambeba, em Fortaleza.
Durante a sessão, o colegiado julgou outros 119 processos em 2h30. Habeas corpus, embargos de declaração, recursos em sentido estrito e apelação foram as matérias analisadas. Ocorreram três sustentações orais, quando o advogado faz defesa do processo por até 15 minutos.
A 3ª Câmara Criminal tem como integrantes os desembargadores Francisco Lincoln Araújo e Silva (presidente), José Tarcílio Souza da Silva, Marlúcia de Araújo Bezerra e Henrique Jorge Holanda Silveira. Os trabalhos de secretaria são realizados pelo servidor José Wellington de Oliveira Lobo. As reuniões ocorrem às terças-feiras, a partir das 8h30, no TJCE, no Cambeba, em Fortaleza.
tjce