O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Portaria nº 506/2020, suspendeu os prazos processuais dos processos que tramitam em formato físico por 30 dias, tanto no 1º quanto 2º Graus de jurisdição. O documento foi publicado no Diário da Justiça dessa terça-feira (17/03).
A determinação considera as novas medidas de funcionamento do Judiciário cearense, no sentido de conter o avanço do Coronavírus (COVID-19). Entre elas estão a suspensão de audiências e de sessões públicas, por isso, o documento considera a necessidade de não prejudicar a pretensão a direitos.
PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS
As principais ações do TJCE, que constam na Portaria nº 497/2020, são o trabalho remoto (TeleTrabalho) como regra para os servidores; atendimento ao público somente por meio eletrônico e telefone; sessões de julgamento nos órgãos colegiados (Turmas Recursais, Câmaras e Órgão Especial, por exemplo) de forma virtual; realização de audiências por videoconferência; e suspensão das audiências e sessões presenciais pelo prazo de 30 dias, com exceção das audiências de custódia (envolvendo presos em flagrante ou por força de mandado de prisão).
As principais ações do TJCE, que constam na Portaria nº 497/2020, são o trabalho remoto (TeleTrabalho) como regra para os servidores; atendimento ao público somente por meio eletrônico e telefone; sessões de julgamento nos órgãos colegiados (Turmas Recursais, Câmaras e Órgão Especial, por exemplo) de forma virtual; realização de audiências por videoconferência; e suspensão das audiências e sessões presenciais pelo prazo de 30 dias, com exceção das audiências de custódia (envolvendo presos em flagrante ou por força de mandado de prisão).
Além disso, o Tribunal criou o Gabinete de Acompanhamento da Situação do COVID-19. Veja os detalhes aqui.
tjce