segunda-feira, 25 de maio de 2020

Regulamentada lei que estabelece multa para quem divulgar notícias falsas sobre pandemia

Com o objetivo de coibir a divulgação de notícias falsas – fake news – sobre epidemias, endemias e pandemias no Ceará, o Governo do Estado regulamentou, por meio do decreto 33.605, a Lei nº 17.207, sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 30 de abril de 2020, estabelecendo uma multa para quem divulgá-las. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (22/05).
De acordo com a regulamentação, apresentada pelo projeto de lei 72/20, aprovado na Assembleia Legislativa, fica estabelecida uma multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas e informações relacionadas a epidemias, endemias e pandemias no Ceará. A proposição é de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), com coautoria dos deputados Fernando Santana (PT), Guilherme Landim (PDT) e Salmito (PDT).
Para a deputada Augusta Brito, autora da proposta, a intenção é encontrar uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites.
Segundo ela, a proposição visa coibir a propagação de notícias falsas sobre temas que causam grande preocupação e comoção em toda a sociedade, motivo pelo qual a aplicação de uma multa irá desencorajar a propagação de informações não verídicas.
“Nossa preocupação é com aqueles que, sob o anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando instabilidade, pânico, danos morais, patrimoniais e em casos mais graves a morte”, aponta a parlamentar.
A lei estabelece a aplicação de uma multa de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência (UFIRCEs) para o infrator que divulgar as “fake news”. O valor vai ser graduado a partir da gravidade da infração, bem como as suas consequências e a situação econômica do infrator.
A aplicação da multa será precedida de lavratura de auto de infração, no qual será identificado o autuado e descrita objetivamente a infração.
RG/LF

Obras do Hospital de Campanha entram na reta final

As obras de montagem do Hospital de Campanha de Caucaia entraram em reta final. Toda a estrutura da edificação como paredes e teto já foi concluída. “Agora, estamos na parte da instalação dos acessórios, como ar condicionado, banheiros e sanitários, rede elétrica e luminárias”, afirma o administrador e gestor da obra, Marcelo Santiago.
Quando finalizado, a estrutura terá capacidade de 40 leitos de enfermaria para atendimento exclusivo de pacientes com casos confirmados de coronavírus. O equipamento está sendo montado na Praça Santa Terezinha, que fica ao lado do Hospital Municipal Doutor Abelardo Gadelha da Rocha, localizado no bairro Parque Soledade.
Marcelo ressalta que a técnica de construção do Hospital de Campanha é baseada em estruturas pré-fabricadas. “Vamos para o local apenas para a montagem. Não fabricamos nada. É uma tecnologia inovadora, rápida e prática. Muito importante por se tratar de um hospital que deve ser instalado com rapidez”, comenta. A previsão é de que até a próxima quinta-feira (28), o Hospital esteja concluído. 
“Começamos a planejar a remoção dos pacientes para o local, o que não acontecerá logo após a finalização da obra, pois requer logística de higienização do local e vários detalhes de segurança em saúde”, ressalta Alex Mont’Alverne, médico clínico e cooperador técnico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Caucaia. “Acreditamos que em até uma semana após a finalização do Hospital de Campanha, os pacientes começarão a ser atendidos no local”, diz. 
Atualmente, o Hospital Municipal Doutor Abelardo Gadelha conta com 52 leitos destinados exclusivamente para pacientes com coronavírus, sendo 42 de enfermaria e 10 de UTI’s. Todos estão ocupados. Quando o Hospital de Campanha estiver funcionando, o Municipal irá criar mais 10 leitos de UTI, chegando ao total de 20.
 
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TJCE segue cadastrando pessoas jurídicas para realizar citação e intimação eletrônica e recebe elogios de empresas

O Poder Judiciário cearense segue cadastrando pessoas jurídicas para realizar citação e intimação por meio eletrônico. O envio online, em substituição ao papel, tem sido ainda mais importante durante esse período de TeleTrabalho, garantindo agilidade e eficiência nas comunicações processuais, o que beneficia tanto as partes envolvidas no processo quanto a administração judiciária. Para aderir ao sistema, a empresa ou órgão público deve realizar cadastro na página oficial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Após cadastramento, é necessário preencher Termo de Adesão, com informações como número do CPF/CNPJ e endereço, e indicar o nome dos representantes que irão administrar esse cadastro. Também é preciso assinar digitalmente o Termo e realizar o envio em formato PDF para o e-mail: intimacao@tjce.jus.br. Na ausência de certificado digital, a empresa deve encaminhar o cartão da inscrição estadual ou municipal, o contrato social e os documentos de identidade, CPF e CNPJ.
Na mesma página do cadastro, é possível realizar pesquisa para saber quais empresas e entes públicos já aderiram ao sistema. Até sexta-feira (22/05), foram registrados 408 conveniados no 1º Grau e 153 no 2º Grau.
Desde 2010, o Judiciário estadual realiza intimação e citação por meio eletrônico. Inicialmente, somente entes públicos e grandes litigantes que tinham processos em tramitação no Fórum Clóvis Beviláqua eram contemplados. Nos últimos três anos, foram incluídas as ações que tramitam no Tribunal de Justiça e nas comarcas do Interior.
Em abril do ano passado, o presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo, determinou que todas as citações e intimações relativas aos entes públicos e privados de médio e grande porte, em unidades judiciárias contempladas com a virtualização, sejam feitas por meio eletrônico. A medida consta na Portaria nº 613/2019, que considera os princípios da economia, da celeridade e a expansão do processo eletrônico em todas as unidades judiciárias do Estado. Visa ainda cumprir o artigo 246 Código de Processo Civil.
EXPERIÊNCIA POSITIVA
Para advogados de grandes empresas que aderiram ao projeto há mais tempo, a experiência tem sido bastante positiva. Gerente jurídica de uma cooperativa de saúde, Gerusa Nunes de Sousa destaca que essa forma de comunicação processual evita extravio de documentos e também dá mais celeridade ao trabalho. “As vantagens se sobressaíram ainda mais nesse período da pandemia. Os advogados da empresa estão todos trabalhando em home office, então a gente pode acessar o sistema e não precisa esperar a intimação física. Valeu muito a pena fazer esse convênio com o Tribunal de Justiça.”
O sistema de comunicação virtual também tem facilitado o trabalho do advogado Cleto Gomes. “Trabalhamos com uma empresa que tem causas em todo o Estado, então era complicado quando o oficial de Justiça fazia a entrega do documento no Interior porque nem sempre a equipe jurídica recebia as intimações e citações dentro do prazo. Depois que aderimos ao formato virtual, nunca mais tivemos problemas com atraso. É muito mais rápido e barato. Acredito que toda a sociedade só tem a ganhar com o uso responsável da tecnologia dentro do Sistema de Justiça.”
Gerente jurídico de uma instituição financeira, Sandro Domenich Barradas é outro entusiasta da ferramenta. “As intimações eletrônicas apresentam diversas vantagens, dentre elas destaco a agilidade nas intimações e, principalmente, a segurança jurídica no recebimento das intimações”. Ele ainda salienta que nesse período de distanciamento social, em razão da pandemia do novo coronavírus, o sistema “elimina a necessidade da intervenção humana no processamento e tratamento das intimações, contribuindo sobremaneira com as medidas para evitar o contágio pela Covid-19”.
PROCESSOS CRIMINAIS
O portal de intimações e citações eletrônicas também tem sido usado para viabilizar a remessa de documentos, de inquéritos policiais e de outras comunicações entre varas criminais e autoridades policiais (delegacias) e prisionais (cadeias públicas e presídios). Além disso, para agilizar e dar celeridade ao cumprimento dos alvarás de soltura durante o período da pandemia, o Poder Judiciário determinou que eles sejam confeccionados e imediatamente enviados do gabinete do juiz criminal diretamente para as unidades prisionais, delegacias ou outro local em que o preso esteja. A medida consta na Portaria Conjunta n° 724/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e Corregedoria-Geral da Justiça, publicada no Diário da Justiça do dia 19 de maio.

tjce

Prefeitura disponibiliza nova vacina meningocócica nos postos de saúde

A Prefeitura de Caucaia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), disponibiliza a partir desta semana nas Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS) a nova vacina Meningocócica ACWY para adolescentes de 11 e 12 anos de idade. As mais de 3.500 doses encaminhadas pelo Ministério da Saúde já foram distribuídas nas 45 salas de vacinação do município localizadas dentro das UAPS. 
A vacina era encontrada apenas na rede privada de vacinação. Agora, está disponível na rede pública para a população. “Esta é uma vacina conjugada quadrivalente, que protege de meningites e infecções generalizadas causadas pela bactéria meningococo dos tipos A, C, W e Y”, esclarece o coordenador do Departamento de Imunização da SMS, Luiz da Silva. 
“Vale ressaltar que é muito importante apresentar o cartão de vacinação para atualização de outras vacinas também”, afirma. A meningite meningocócica é uma das formas mais graves da meningite bacteriana e pode levar à morte em menos de 24 horas. Em 2018, o Brasil registrou 1.072 casos da doença e 218 mortes.
A meningite é uma inflamação nas meninges, membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal. Ela pode ser causada por vírus e bactérias ou, de forma menos comum, por fungos, parasitas, medicamentos e tumores.
A transmissão da doença meningocócica é feita por gotículas ou secreções do nariz e gargantas de pessoas contaminadas pela bactéria. Algumas pessoas podem apresentar e transmitir a bactéria sem estarem doentes.
SERVIÇO
NOVA VACINA MENINGOCÓCICA ACWY ESTÁ DISPONÍVEL NAS SALAS DE VACINAÇÃO DE CAUCAIA

Público alvo: Adolescentes com 11 e 12 anos de idade.
Onde: Salas de Vacinação das UAPS. Confira abaixo o endereço das 45 UAPS do município.
Hora: 8h as 12h e 13h as 16h30
LOCALIZE O POSTO MAIS PERTO DE VOCÊ.
UBS Centro de Assistência à Criança (Caic)
Rua Antônio Baia, N°303 Padre Júlio Maria.
UBS Dr. Joaquim Braga
Rua 103, s/n, Planalto Caucaia.
UBS Maria dos Passos Matias Gomes
Rua da Consolação, s/n, Novo Pabussu.
UBS Maria Firmino Mendes (Dona Cotinha)
Rua: Pedro Gomes Da Rocha, 261 – Centro.
UBS Terezinha Lima Moreira
Rua Paulo Gomes Silva, nº 49, Parque Soledade I.
UBS Ana Clara De Castro Moreira - Parque Soledade II
Rua Porcina Leite, nº 161, Parque Soledade.
UBS Ernando Pires de Sousa
Rua da Praia, s/n, Iparana.
UBS Francisco Ferreira da Silva
Rua Nossa Senhora das Graças, s/n, Itambé.
UBS Maria dos Santos Menezes
Rua H, s/n, Icaraí/Barra Nova.
UBS Célia Nascimento
Rua Rita Barbosa Lima, s/n, Jardim Icaraí.
UBS Maria Helena Aguiar
Rua Principal, s/n, Cumbuco.
UBS Pedro Gabriel de Oliveira
Rua A, s/n, Parque Leblon.
UBS Rita de Cássia Oliveira Eugênia
Rua 15, s/n, Loteamento Nova Caucaia, Mestre Antônio.
UBS José Rodrigues dos Santos
Rua Central, s/n, Tabuba/Parazinho.
UBS Valdenúzia Moreira Bastos
Rua Principal, s/n, Pacheco.
UBS João Rodrigues da Silva
Rua Coronel Correia, nº 1.732, Genipabu.
UBS Luiz Costa Vieira
Rua Chagas Miguel, nº 927, Capuan
UBS Emanuel Gomes da Silva
Rua Central, Toco.
UBS Júlia Pessoa de Araújo
Rodovia Raimundo P. de Araújo, s/n, Mirambé.
UBS Maria de Jesus Ferreira
Rua Marcos Couto Bezerra, s/n, Picuí.
UBS Rocilda Oliveira Pontes
Rua 252, nº 121, Metrópole.
UBS Sérgio Rodrigues Teixeira
Avenida D, s/n, Conjunto Nova Metrópole.
UBS Ametista de Oliveira Bastos
Rua H, nº 59, Nova Guadalajara/Jurema.
UBS Antônio J. P. Machado
Rua Centro Oeste, s/n, Araturi, na Associação Guadalajara.
UBS C. Integrado de Desenvolvimento Infantil (Cidi)
Rua Nova Alvorada, nº 490, Marechal Rondon.
UBS Francisca Carlota de Matos
Rua Acapulco, s/n, Guadalajara/Jurema.
UBS Francisca de Fátima L. da Costa
Rua Araquém, nº 1317, Parque Potira.
UBS Francisco Paulo Pontes
Avenida Dom Almeida Lustosa, s/n, Marechal Rondon.
UBS Capemi
Avenida Dom Almeida Lustosa, nº 4395, Marechal Rondon.
UBS Afonso de Medeiros
Rua 5, s/n, Tabapuá.
UBS Dr. Francisco Djalma Soares
Quadra 49, Tabapuazinho.
UBS Ednir Carneiro Galeno
Rua Potiguar, s/n, Potira I.
UBS Giselda Magalhães Bezerra
Rua Paracatu, s/n, Potira II.
UBS Maria de Lourdes Gomes Dantas
Rua Ubajara, s/n, Parque Albano.
Ubs Maria Bernadete Mourão Matos
Rua 17, s/n, Novo São Miguel.
UBS Velho São Miguel
Rua São Pedro, s/n, Velho São Migue.l
UBS Dr. Renato Braga
BR-020, Km 28, Bom Princípio.
UBS José Maria Matos
BR 020, Caraussanga.
UBS Nilda Matos Brito de Miranda
BR-020, Tucunduba/Campinas.
UBS Eduardo Nogueira Jr
Rua Solimões, nº 521, Arianópolis.
UBS Tecla Gonzaga Sales
Estrada do Garrote, s/n, Tabuleiro Grande.
UBS Maria F. do Nascimento
Rua Central, s/n, Matões.
UBS João Marcolino de Oliveira
Rua Central, s/n, Sítios Novos.
UBS Inácio Monteiro Gondim
BR-222, s/n, Catuana.
UBS Antônio Brasileiro
BR-222, Km 205, s/n, Primavera.
UBS Comunidade Indígena Padre Júlio Maria, no Padre Júlio Maria
Rua das Flores, Padre Júlio Maria.
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PMCE 185 Anos

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Câmara aprova indenização de R$ 50 mil a dependentes de profissionais de saúde mortos pela Covid-19

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 1826/20, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), que prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte por essa doença.
Segundo o 
substitutivo do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que será enviado ao Senado, serão atendidos também, por incapacidade ou morte:
  • os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia;
  • aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
  • aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e
  • aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
“Esses profissionais estão dando a vida para salvar as nossas”, afirmou Fernanda Melchionna, citando todos os autores de projetos 
apensados e outros que participaram da articulação para aprovar a matéria. Também foi citado o movimento Mais do que Palmas, que inspirou a apresentação do projeto.
Já para Reginaldo Lopes, o projeto mostra uma valorização mínima que deve ser dada a esses profissionais. “Depois, devemos avançar mais na garantia de um piso mínimo e carga horaria para os profissionais de enfermagem”, disse.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ressaltou que a indenização é uma forma de reconhecer o esforço daqueles que se contaminaram atuando na linha de frente do combate ao coronavírus. "Sabemos que nada substitui a dor pela perda de um ente querido, mas acreditamos que esta ação pode ajudar na reestruturação das pessoas que sofrem com a pandemia", disse Maia.

Valores
O substitutivo determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.

Além desse valor, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.
Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Segundo o relator, o total a ser gasto não seria muito, exemplificando que, das cerca de 20 mil mortes por Covid-19 no Brasil, o total de enfermeiros falecidos corresponde a 143. Mauro Nazif ressaltou ainda que muitos deles atuaram sem os equipamentos necessários, arriscando-se muito mais do que seria o tolerável.

Condições de saúde
A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.

Tributos
Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.


Afastamento do trabalho
Devido ao isolamento, Nazif incluiu no relatório dispositivo para dispensar o trabalhador de apresentar ao empregado, por sete dias, comprovação de doença. A regra vale durante o período de emergência em saúde pública.

No oitavo dia de afastamento, o trabalhador poderá apresentar, como justificativa válida, documento de unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Caucaia recebe equipamentos de proteção individual para profissionais de saúde

A Prefeitura de Caucaia recebeu nesta sexta-feira (22) Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que será usado por profissionais da saúde que atuam na linha de frente no combate ao novo coronavírus. O material foi doado pelo Grupo Votorantim e está avaliado em cerca de R$ 900 mil.
Os materiais como máscaras, aventais, luvas e álcool 70% em gel, serão distribuídos para os profissionais de saúde do Hospital Municipal Doutor Abelardo Gadelha da Rocha e as 45 Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS).
“Neste momento de grandes dificuldades de aquisição de materiais, ficamos felizes com o apoio da iniciativa privada que mostra preocupação com a população e participa ativamente nas ações de combate ao vírus”, comentou o prefeito Naumi Amorim. Ele ressalta que a pandemia causou atraso na entrega de materiais por parte de empresas fornecedoras. 
“Já recebemos diversas remessas de aquisição feitas pela Prefeitura de materiais que garantem a proteção dos profissionais em saúde. Mas devido a pandemia, muitos atrasam. Estamos muito felizes com o apoio e a população de Caucaia agradece imensamente”, afirmou Naumi Amorim. 
A Prefeitura de Caucaia também recebeu a doação de 31 mil Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pela Aeris, uma empresa fabricante de pás eólicas. “É uma parceria de grande valor e importância. Tudo o que recebemos de doação e adquirimos de EPI é de grande valia, pois o montante está sendo pouco frente à dimensão dos danos causados por este vírus na nossa sociedade”, disse o Prefeito Naumi.
Desde o início da pandemia, a Prefeitura de Caucaia vem adquirindo insumos como máscaras, toucas descartáveis, álcool em gel, luvas, protetor ocular e sabonete líquido, além da distribuição de 500 mil máscaras reutilizáveis de tecido para a população. “Temos que fortalecer nossa rede de saúde. Todas as nossas unidades estão seguindo os protocolos estabelecidos pelo Governo Federal e pelos organismos internacionais”, finaliza o secretário de saúde de Caucaia, Moacir Soares.
 
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Sessões em ambiente virtual terão duração de seis dias a partir de 29/5

A partir da próxima semana (29/5), as sessões em ambiente virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) terão duração de seis dias úteis, com início e término às sextas-feiras. A novidade, introduzida pela Resolução 684/2020, assinada nesta quinta-feira (21), foi informada pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, no início da sessão do Plenário. Ele destacou que o aprimoramento dos julgamentos virtuais tem sido constante. “As sessões virtuais têm sido imprescindíveis para a realização de uma prestação jurisdicional eficiente e em tempo razoável, otimizando-se, assim, as pautas dos órgãos colegiados”, afirmou o presidente.
Dias Toffoli lembrou que, recentemente, as sessões virtuais receberam diversas melhorias, para permitir, por exemplo, o envio das sustentações orais por meio eletrônico, a realização de esclarecimento de fato durante a sessão e a disponibilização no sítio eletrônico do STF do relatório e da íntegra dos votos dos ministros, “o que amplia a transparência e a publicidade dos julgamentos”.
Atualmente, a sessão tem duração de cinco dias úteis, com início às sextas-feiras e encerramento na quinta-feira da semana seguinte. Com a alteração, a sessão passará a ter duração de seis dias úteis, começando à 0h de sexta e terminando à 23h59 da sexta seguinte, com alteração apenas quando houver algum feriado no período. A sessão virtual que começa nesta sexta-feira (22) será a última com duração de cinco dias úteis.
Videoconferência
O ministro observou que, nas sessões plenárias por videoconferência, estão sendo priorizadas as questões relacionadas à pandemia da Covid-19. Desde 12/3, foram realizadas 13 sessões do Plenário, com a apreciação de 23 referendos em medidas cautelares, todas relacionadas ao tema.
Toffoli salientou que, nesse período, foram julgados nas sessões virtuais, abrangendo Plenário e turmas, 4007 processos. Na sessão virtual realizada entre 8 e 14/5, foram julgados 438 processos, (173 pelo Plenário, 135, pela Primeira Turma e 130 pela Segunda Turma).
Segundo o ministro, de acordo com o Painel de Ações Covid-19, até o início da tarde, haviam sido registrados no Tribunal 2.266 processos relacionados à pandemia e proferidas 2.032 decisões sobre a matéria.
PR//CF