quarta-feira, 23 de setembro de 2020

PGR pede que STF reconheça inconstitucionalidade de manutenção de pensão a ex-governadores

 O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 745, em que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça como prática inconstitucional a edição de atos pelos poderes públicos estaduais que concedam ou deixem de suspender pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e a seus dependentes, em decorrência do mero exercício de mandato eletivo, à margem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Segundo Aras, essas práticas contrariam os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de invadir a competência da União para dispor sobre normas gerais de Previdência Social. Ele também aponta contrariedade a dispositivos constitucionais que vedam a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias entre si e que submetem ao RGPS todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão.

Na ação, o procurador-geral afirma que a maioria das normas estaduais foi impugnada por meio de ações já julgadas pelo STF, que reconheceu a inconstitucionalidade do benefício. Isso levou os estados do Paraná, Mato Grosso, Ceará, Sergipe, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Roraima e Bahia a suspenderem o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores. Mas, segundo Aras, o interesse processual subsiste, diante da manutenção do benefício, ainda que de forma temporária, por alguns estados. Ele cita que o Maranhão vinha pagando pensões a ex-governadores até o ano passado, quando foram suspensas pelo atual governador, Flávio Dino. Porém, de acordo com o PGR, há notícias de que o pagamento persistiria em Santa Catarina, Acre, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Paraíba, Sergipe e Pará por razões processuais, pela edição de novas leis e pelo reconhecimento do direito adquirido aos beneficiários.

Tratamento equânime

Aras afirma a necessidade de tratamento equânime a todos os que se encontram na mesma situação fática, e isso somente poderá ser alcançado por meio da cassação da prática inconstitucional, ressalvando-se as situações consolidadas antes da Constituição de 1988 e as decorrentes de decisões transitadas em julgado. Segundo ele, o pagamento causa prejuízos significativos aos cofres estaduais, sendo necessária uma decisão “de caráter amplo, geral e da forma mais abrangente possível, que somente se pode alcançar por meio da ADPF".

VP/AS//CF

Artistas de Caucaia devem se cadastrar no Mapa Cultural para receber auxílio emergencial

 O município de Caucaia abriu novamente a oportunidade para os artistas locais se cadastrarem no Mapa Cultural do Município para o recebimento do auxílio emergencial a partir da Lei Aldir Blanc.


O cadastro acontece nesta quinta-feira (24), a partir das 14 horas, na Rua das Orquídeas, n 28, bairro Arianópolis, próximo ao Posto BR. Entre os artistas que poderão receber o auxílio estão os contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.

 

LEI ALDIR BLANC

 

A Prefeitura de Caucaia, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, vai investir mais de R$ 2 milhões em ações de fomento à cultura no município. Os recursos são oriundos do Governo Federal, por meio da Lei Aldir Blanc, e destinados para o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a trabalhadores informais da cultura que não tenham recebido o auxílio geral.


O recurso também será utilizado para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais impactados pela pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), além de incentivar a produção cultural local com a realização de cursos, editais para eventos e pagamento de prêmios.

 

SERVIÇO

Dúvidas sobre o cadastro no Mapa Cultural de Caucaia

Telefones: (88) 99785-6847 / 3342-5720

E-mail: fco.eugeniocosta@gmail.com

Seminário virtual apresenta panorama das bacias hidrográficas metropolitanas

 


Dando prosseguimento à agenda de atividades do Pacto pelo Saneamento Básico, o Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos da Assembleia Legislativa promove, nesta quinta-feira (24/09), o Seminário Regional das Bacias Hidrográficas Metropolitanas. O evento será o segundo de nove seminários regionais e acontecerá às 14h, de forma virtual, pela plataforma Zoom.

Com uma área de drenagem de 15.085 km², correspondente a 10,18% do território cearense, a região hidrográfica é formada por 16 bacias independentes. Ela abriga o mais importante centro consumidor de água do Estado — a Região Metropolitana de Fortaleza (RMF)— cuja  disponibilidade hídrica tem sido insuficiente para o atendimento da população e suprimento de todas as atividades econômicas.

Além de Fortaleza, as Bacias Hidrográficas Metropolitanas são compostas por outros 30 municípios: Acarape, Aquiraz, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Beberibe, Capistrano, Cascavel, Caucaia, Choró, Chorozinho, Eusébio, Guaramiranga, Guaiúba, Horizonte, Ibaretama, Itaitinga, Itapiúna, Maracanaú, Maranguape, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Pindoretama, Redenção e São Gonçalo do Amarante.

O seminário contará com apresentações, por eixo, da realidade dos municípios citados, conforme levantamento feito pela coordenação técnica do pacto. Os dados serão encaminhados em cadernos temáticos aos participantes, que poderão fazer perguntas pelo chat.

Os apresentadores são: Marcella Facó, da Secretaria das Cidades, que falará sobre “Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário”; Ênio Girão, da Embrapa, sobre “Saneamento Rural”; Vanessa Lima, da Secretaria das Cidades, sobre “Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos”; Assis Bezerra, do Crea/Secretaria da Infraestrutura, sobre “Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas”; e Ana Estela de Amorim Fernandes, da Cagece, sobre “Educação Ambiental para o Saneamento”. A coordenadora técnica do pacto, Rosana Garjulli, mediará o debate.

Na última terça-feira (22/09), foi apresentada a realidade da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado (http://al.ce.gov.br/index.php/ultimas-noticias/item/91174-22092020pactopelosaneamentobasico). Os seminários seguintes apresentarão a realidade das sub-bacias hidrográficas do Banabuiú, Acaraú, Serra da Ibiapaba e Sertões de Crateús, Coreaú, Curú e Litoral, Médio e Baixo Jaguaribe e Alto Jaguaribe.

Em atividades anteriores do Pacto, foram definidos os seguintes eixos: abastecimento de água potável e esgotamento sanitário; gestão de resíduos sólidos; drenagem de águas pluviais; saneamento rural e educação ambiental para o saneamento básico, visando à universalização destes serviços a toda sociedade cearense.

BD/CG


Duas motocicletas roubadas são encontradas pela PMCE após ação em Caucaia

 


Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE), na manhã desta terça-feira (22), resultou na recuperação de duas motocicletas roubadas que seriam utilizadas em delitos na Região Metropolitana de Fortaleza. A apreensão ocorreu em Caucaia, cidade pertencente à Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11) do Estado. Um procedimento sobre o fato foi registrado na Delegacia Metropolitana de Caucaia (DMC) – unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE).

As duas motos foram localizadas após as equipes militares realizarem uma incursão em um matagal no bairro Padre Júlio Maria. No local, os veículos foram encontrados próximos a uma carnaubeira. De acordo com os PMs que atenderam à ocorrência, as chaves das motos estavam enterradas e os veículos possuíam registro de roubo e estariam sendo utilizadas em ações criminosas.


Diante dos fatos, os veículos automotores foram conduzidos para a DMC. Na delegacia, um procedimento foi registrado. Agora, a Polícia Civil realiza diligências com o intuito de identificar e capturar os envolvidos nos roubos.

https://www.sspds.ce.gov.br/


Câmara aprova alterações no Código de Trânsito; carteira de motorista terá validade maior

 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República.

Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Emendas do Senado
A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de 
reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

“Algumas emendas do Senado promovem reparos na versão aprovada nesta Casa”, disse Juscelino Filho. “A proibição da troca de pena privativa de liberdade por penas alternativas melhora e muito o texto”, concordou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

“O tema é importante para o País, mas lamento que seja tratado no meio de uma pandemia. É fundamental aperfeiçoar a legislação de trânsito porque, a cada cinco horas, perdemos um compatriota num acidente de trânsito”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.

O código impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.

Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Bebida alcoólica
O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.

Para Juscelino Filho, o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Ele lembrou que a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.

O relator pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara.

A terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de proteção segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Juscelino Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.

Outro ponto com parecer contrário foi a emenda que permitia aos médicos com curso de capacitação para essa atividade continuarem atendendo em clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo projeto.

Cadeirinha
Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.

Juscelino Filho já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.

A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.

Advertência
Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada.

Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o 
substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.

Farol em rodovias
A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.

Brasília seria uma das cidades visadas com a mudança, pois possui várias vias classificadas de rodovias em perímetro urbano.

Pontuação
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.

Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Exame toxicológico
Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.

Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

Proibições
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Aprovado projeto de indicação de Salmito Filho que estende isenção de IPVA para transportes de turismo

 


Durante as reuniões remotas da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e da Comissão Conjunta da Assembleia Legislativa realizadas nesta quarta-feira (23/09), foi aprovado o Projeto de Indicação nº 309/2019 do deputado Salmito Filho (PDT), o qual altera o artigo 4º da Lei 12.023/1992, passando a vigorar com o acréscimo do inciso XIII.

A proposta de alteração da lei trata de incluir a isenção do imposto IPVA para veículos do tipo micro-ônibus, vans e topics quando empregados no serviço regular de fretamento de turismo no Ceará, desde que estejam em situação regular perante o fisco, o Departamento Estadual e Trânsito (Detran-Ce) e a Superintendência do Obras Públicas (SOP).

No projeto, o deputado ressalta a importância do turismo como segmento gerador de desenvolvimento econômico, firmando-se como um setor de crescente importância na economia cearense ao contribuir diretamente para a geração de emprego e renda.

blogrobertomoreira

Bolsonaro nomeia advogado Rogério Feitosa como juiz substituto para o TRE-CE

 


Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nomeou Rogério Feitosa Carvalho Mota como juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A ordem foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta, 23. Mota ocupa vaga de Kamile Castro, que assumiu cargo de juíza titular. Ele foi escolhido de uma lista tríplice.

https://pontopoder.verdesmares.com.br/

terça-feira, 22 de setembro de 2020

TRE-CE disponibiliza dados de órgãos partidários para consulta

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa que está disponível para consulta os dados dos órgãos partidários do Estado do Ceará. A medida tem como objetivo subsidiar pesquisas ou a regularização da situação jurídica da organização partidáriaAs informações podem ser consultadas através do link http://www.tre-ce.jus.br/partidos/comunicacoes.

São atualizados, mensalmente, pela Secretaria Judiciária, por meio da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP), a relação dos partidos políticos sem CNPJ, seus períodos de vigência, nomes de dirigentes estaduais e nacionais e a quantidade por município de todos os órgãos partidários (comissões provisórias e definitivas).

tre ce