O presidente Jair Bolsonaro alterou quatro decretos federais com o
objetivo de desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e
munições no país. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário
Oficial da União na noite desta sexta-feira (12). Todas elas
regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003).
Uma das mudanças, no Decreto 9.845/2019, permite que profissionais
com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da
magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de
uso restrito. Antes, esse limite era de quatro armas.
O Decreto 9.846/2019 foi atualizado para permitir que atiradores
possam adquirir até 60 armas e caçadores, até 30, sendo exigida
autorização do Exército somente quando essas quantidades forem
superadas. A medida também eleva a quantidade de munições que podem ser
adquiridas por essas categorias, que passam a ser 2.000 para armas de
uso restrito e 5.000 para armas de uso permitido.
"A justificativa para este aumento é que os calibres restritos ainda
são muito utilizados pelos atiradores e caçadores, nas competições com
armas longas raiadas, assim como nas atividades de caça. Um competidor
facilmente realiza 500 tiros por mês, somente em treinamentos, de modo
que as 1.000 unidades de munição e insumos para recarga atualmente
previstas não são suficientes nem para participar do Campeonato
Brasileiro, que são 10 etapas ao longo do ano", disse o Palácio do
Planalto, em nota para divulgar as mudanças.
O decreto garante aos chamados CACs, que são caçadores, atiradores e
colecionadores, o direito de transportar as armas utilizadas, por
exemplo, em treinamentos, exposições e competições, por qualquer
itinerário entre o local da guarda e o local da realização destes
eventos.
O presidente também modificou o Decreto 9.847/2019, que regulamenta o
porte de arma de fogo, para permitir, por exemplo, que profissionais
com armas registradas no Exército possam usá-las na aplicação dos testes
necessários à emissão de laudos de capacidade técnica. A medida também
estabelece, entre outras mudanças, novos parâmetros para a análise do
pedido de concessão de porte de armas, "cabendo à autoridade pública
levar em consideração as circunstâncias fáticas do caso, as atividades
exercidas e os critérios pessoais descritos pelo requerente, sobretudo
aqueles que demonstrem risco à sua vida ou integridade física, e
justificar eventual indeferimento".
Por fim, Bolsonaro atualizou o Decreto 10.030/2019 para
desclassificar alguns armamentos como Produtos Controlados pelo Exército
(PCEs), dispensar da necessidade de registro no Exército para
comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho), a
regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo e a
possibilidade da Receita Federal e dos CACs solicitarem autorização para
importação de armas de fogo e munição.
O decreto ainda estabelece atribuição clara da competência do
Exército para regulamentar a atividade das escolas de tiro e do
instrutor de tiro desportivo, e autoriza ainda o colecionamento de armas
semiautomáticas de uso restrito e automáticas com mais de 40 anos de
fabricação.
"Percebe-se, assim, que o pacote de alterações dos decretos de armas
compreende um conjunto de medidas que, em última análise, visam
materializar o direito que as pessoas autorizadas pela lei têm à
aquisição e ao porte de armas de fogo e ao exercício da atividade de
colecionador, atirador e caçador, nos espaços e limites permitidos pela
lei", enfatizou o Palácio do Planalto, em nota.
Na manhã deste sábado (13), o presidente Jair Bolsonaro usou as redes
sociais para divulgar os decretos publicados no Diário Oficial da União
e voltou a defender o direito de armamento das pessoas. "Em 2005, via
referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa",
escreveu.
dn