O Governo do Ceará fez uma alteração no decreto que determinou a retomada gradual da economia e liberou um horário alternativo para funcionamento do comércio. Segundo o documento, os municípios poderão estabelecer o horário das 7h às 13h. A mudança foi publicada neste domingo (11).
“Diante das realidades locais, municípios poderão estabelecer o horário alternativo unificado de 7h às 13h em substituição ao horário previsto neste artigo”, diz o documento.
Conforme fontes do governo, a alteração é visando atender um pedido dos prefeitos dos municípios cearenses que possuem uma realidade diferente de Fortaleza. A Capital deve seguir com o horário do comércio de rua das 10h às 16h e de shoppings das 12h às 18h.
Além da reabertura gradual do comércio e serviço, o decreto anunciado no sábado pelo governador Camilo Santana determina toque de recolher diário, das 20h às 5h, e lockdown aos fins de semana em todo o Estado.
Veja o que muda
- O Ceará continuará em isolamento social, com toque de recolher todos os dias das 20h às 5h;
- Comércio de ruas e serviços, como restaurantes*, funcionarão das 10h às 16h, com 25% de capacidade de atendimento**;
- Shoppings, incluindo praça de alimentação, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% da capacidade;
- Construção civil deve iniciar as atividades a partir das 8h;
- Isolamento social rígido, o lockdown, será mantido nos fins de semana, funcionando apenas as atividades essenciais;
- Passarão a ser liberadas gradualmente algumas atividades comerciais e de serviços com 25% da capacidade, seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo decreto;
- Na educação, o ensino infantil, que estava liberado até os 3 anos,
será ampliado, permitindo atividades presenciais para crianças de 4 e 5
anos, além do 1º e 2º ano do ensino fundamental, com 35% da capacidade;
- Igrejas estarão autorizadas a receber no máximo 10% da sua
capacidade. e segue valendo recomendação para que celebrações sejam
virtuais;
- Algumas atividades continuarão sem liberação para avaliação do comitê;
*Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.
**Diante das realidades locais, municípios poderão estabelecer o horário alternativo unificado de 7h às 13h em substituição ao horário previsto neste artigo.
Permanecem fechados
- Academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.
dn