O caso em questão teve início em 2020,
quando um particular comprou a parte da área denominada território do
povo Anacé e iniciou um processo de desmatamento da flora e fauna
locais. A tensão na área começou por ocasião destes atos e segue em
disputa desde então na esfera estadual, mas especificamente na 2a Vara
Cível da Comarca de Caucaia, embora a Defensoria aponte que a
competência para esse tipo de julgamento seja federal.
Os indígenas têm nessa ação judicial uma
decisão liminar desfavorável que determinou uma reintegração de posse e
autoriza o uso de forças policiais para cumprimento da ordem. “A área
em questão é tradicionalmente ocupada pela comunidade indígena.
Quaisquer crimes que envolvam os direitos indígenas, por se verificar
ofensa aos interesses coletivos da comunidade, nos termos
constitucionais, são de interesse específico da União”, explica a
defensora Renata Peixoto do Amaral, subcoordenadora das Defensorias do
Interior. Na tarde da última quarta-feira (16), ela participou de uma
reunião com o poder judiciário da comarca, para que fossem feitos os
esclarecimentos dos encaminhamentos da pauta ao Ministério Público
Federal e requerendo a suspensão da decisão liminar.
“Estamos nos empenhando para dar toda a
proteção possível e acionar os órgãos fiscalizadores dessa pauta. Nosso
receio, enquanto Defensoria, é o mesmo da comunidade indígena, que o
despejo chegue antes do entendimento de que a ação deveria tramitar na
esfera federal. Estamos trabalhando para dar toda a atenção que o caso
necessita”, pondera.
A etnia Anacé vive na Aldeia das
Queimadas, na localidade de Camará, e tem mobilizado outras comunidades
indígenas para resistir. Em entrevista aos veículos de comunicação, o
cacique Roberto Ytaisaba explica que os indígenas estão dispostos a
defender o território ancestral. “Quando fizemos a primeira retomada
estava tudo destruído, queimaram 100% do território. Hoje nossa produção
abastece 10 famílias indígenas, temos a cozinha comunitária, gente
morando aqui e muito trabalho para recuperar a terra que nos pertence”,
explica.
Além da competência do julgamento, a
Defensoria destaca que está em período de transição o julgamento da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, do
Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu despejos e desocupações
até 31 de outubro. Pelo novo julgamento proferido pelo ministro Luís
Roberto Barroso, ficou estabelecido novas regras para mediar conflitos
fundiários e eventuais ordens de despejos de áreas coletivas. A medida
determina que os Tribunais de Justiça (TJ) criem comissões para mediar
conflitos fundiários e eventuais ordens de despejos de áreas coletivas
como apoio operacional aos juízes.
Para a defensora supervisora do
Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da DPCE, Mariana Lobo, que
acompanha o movimento indígena no Ceará, o cenário de Caucaia é visto
com preocupação no que tange ao resguardo dos direitos indígenas. “A
Defensoria Pública tem atuado fazendo a mediação e a composição na
solução de conflitos. No caso das comunidades indígenas, temos
conversado com as lideranças e com as coordenadorias estaduais da
temática e atuado no que dispomos que é o arcabouço protetivo
constitucional que os resguarda”, frisa.
fonte:direitoce