quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Duas motocicletas roubadas são encontradas pela PMCE após ação em Caucaia

 


Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE), na manhã desta terça-feira (22), resultou na recuperação de duas motocicletas roubadas que seriam utilizadas em delitos na Região Metropolitana de Fortaleza. A apreensão ocorreu em Caucaia, cidade pertencente à Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11) do Estado. Um procedimento sobre o fato foi registrado na Delegacia Metropolitana de Caucaia (DMC) – unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE).

As duas motos foram localizadas após as equipes militares realizarem uma incursão em um matagal no bairro Padre Júlio Maria. No local, os veículos foram encontrados próximos a uma carnaubeira. De acordo com os PMs que atenderam à ocorrência, as chaves das motos estavam enterradas e os veículos possuíam registro de roubo e estariam sendo utilizadas em ações criminosas.


Diante dos fatos, os veículos automotores foram conduzidos para a DMC. Na delegacia, um procedimento foi registrado. Agora, a Polícia Civil realiza diligências com o intuito de identificar e capturar os envolvidos nos roubos.

https://www.sspds.ce.gov.br/


Câmara aprova alterações no Código de Trânsito; carteira de motorista terá validade maior

 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República.

Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Emendas do Senado
A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de 
reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

“Algumas emendas do Senado promovem reparos na versão aprovada nesta Casa”, disse Juscelino Filho. “A proibição da troca de pena privativa de liberdade por penas alternativas melhora e muito o texto”, concordou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

“O tema é importante para o País, mas lamento que seja tratado no meio de uma pandemia. É fundamental aperfeiçoar a legislação de trânsito porque, a cada cinco horas, perdemos um compatriota num acidente de trânsito”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.

O código impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.

Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Bebida alcoólica
O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.

Para Juscelino Filho, o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Ele lembrou que a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.

O relator pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara.

A terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de proteção segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Juscelino Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.

Outro ponto com parecer contrário foi a emenda que permitia aos médicos com curso de capacitação para essa atividade continuarem atendendo em clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo projeto.

Cadeirinha
Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.

Juscelino Filho já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.

A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.

Advertência
Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada.

Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o 
substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.

Farol em rodovias
A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.

Brasília seria uma das cidades visadas com a mudança, pois possui várias vias classificadas de rodovias em perímetro urbano.

Pontuação
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.

Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Exame toxicológico
Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.

Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

Proibições
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Aprovado projeto de indicação de Salmito Filho que estende isenção de IPVA para transportes de turismo

 


Durante as reuniões remotas da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e da Comissão Conjunta da Assembleia Legislativa realizadas nesta quarta-feira (23/09), foi aprovado o Projeto de Indicação nº 309/2019 do deputado Salmito Filho (PDT), o qual altera o artigo 4º da Lei 12.023/1992, passando a vigorar com o acréscimo do inciso XIII.

A proposta de alteração da lei trata de incluir a isenção do imposto IPVA para veículos do tipo micro-ônibus, vans e topics quando empregados no serviço regular de fretamento de turismo no Ceará, desde que estejam em situação regular perante o fisco, o Departamento Estadual e Trânsito (Detran-Ce) e a Superintendência do Obras Públicas (SOP).

No projeto, o deputado ressalta a importância do turismo como segmento gerador de desenvolvimento econômico, firmando-se como um setor de crescente importância na economia cearense ao contribuir diretamente para a geração de emprego e renda.

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Bolsonaro nomeia advogado Rogério Feitosa como juiz substituto para o TRE-CE

 


Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nomeou Rogério Feitosa Carvalho Mota como juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A ordem foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta, 23. Mota ocupa vaga de Kamile Castro, que assumiu cargo de juíza titular. Ele foi escolhido de uma lista tríplice.

https://pontopoder.verdesmares.com.br/

terça-feira, 22 de setembro de 2020

TRE-CE disponibiliza dados de órgãos partidários para consulta

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa que está disponível para consulta os dados dos órgãos partidários do Estado do Ceará. A medida tem como objetivo subsidiar pesquisas ou a regularização da situação jurídica da organização partidáriaAs informações podem ser consultadas através do link http://www.tre-ce.jus.br/partidos/comunicacoes.

São atualizados, mensalmente, pela Secretaria Judiciária, por meio da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP), a relação dos partidos políticos sem CNPJ, seus períodos de vigência, nomes de dirigentes estaduais e nacionais e a quantidade por município de todos os órgãos partidários (comissões provisórias e definitivas).

tre ce



Judiciário cria sistema para usuários acessarem facilmente a lista de contatos e as escalas de atendimento presencial

 

Desde o início da pandemia, o Judiciário Cearense não mede esforços para disponibilizar à população os canais eletrônicos de atendimento das unidades judiciais da Capital e do Interior, nos 1º e 2º Graus. Agora, com os avanços das fases do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, foi criada uma nova ferramenta para orientar os usuários da Justiça sobre os dias em que as Varas atenderão às demandas excepcionais presencialmente. É fundamental destacar que os atendimentos ainda acontecem, preferencialmente, no formato virtual, por e-mail ou Whatsapp Business, sem comprometer os fluxos de trabalho nem o trâmite processual.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) lança, através da diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, um novo sistema que informa, além da lista geral de contatos eletrônicos, as escalas de atendimento presencial das unidades do 1º Grau com processos digitalizados. Os usuários poderão fazer buscas pelo nome da Vara ou pela data desejada. Inicialmente, serão inseridas na ferramenta de busca apenas as unidades da Capital. O sistema com as escalas do Interior está em desenvolvimento.

O acesso ao novo conteúdo é bem fácil, basta clicar AQUI ou no banner localizado na parte superior do site (www.tjce.jus.br), acima do bloco de notícias.

As escalas serão publicadas no primeiro dia útil de cada mês e estão disponibilizadas por Vara ou por dia da semana. As informações são preenchidas pelas próprias unidades no sistema desenvolvido para esta finalidade. Durante o Plano de Retomada do TJCE, os horários de expediente são das 8h às 15h para as comarcas do Interior e das 11h às 18h na Capital.

O Judiciário busca, incessantemente, informar e criar plataformas de comunicação com a população, para, assim, garantir o atendimento ao público nas atividades classificadas como presenciais ou semipresenciais e também viabilizar o regime misto de trabalho. Todo o esforço visa preservar a saúde de colaboradores e dos usuários da Justiça.

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Posse de procurador de contas junto ao MPCE é destaque do Acontece TV

 

O programa Acontece TV, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), exibido pela TV Assembleia (canal 31.1), apresenta, nesta quarta-feira (23/09), às 20h20, os detalhes da posse do procurador de contas, Júlio César Saraiva, no cargo de procurador-geral do Ministério Público especial junto ao TCE/CE (biênio 2020/2022).

A posse aconteceu durante a sessão extraordinária presencial, que foi presidida pelo conselheiro Edilberto Pontes, no gabinete da presidência.

O programa traz matéria ainda sobre a divulgação dos nomes dos 3.036 gestores que tiveram suas contas desaprovadas. A listagem foi enviada pelo presidente da Corte, conselheiro Valdomiro Távora, à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral na última quinta-feira (17/09).

No total, são 5.279 processos, sendo 5.225 no âmbito municipal e 54 no âmbito estadual. Todos os 184 municípios do Ceará têm gestores citados na relação.

Outro assunto em pauta, foi a formalização feita pelo TCE-CE à adesão ao nível três, das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP). O  conjunto de regras busca promover a independência e a eficácia do trabalho de auditoria.

O telespectador confere ainda a atuação da ouvidoria do Órgão, que durante os dois últimos meses atendeu mais de duas mil manifestações.      

As demandas mais solicitadas foram sobre o cadastro no Sistema Ágora- de prestação de contas anuais e estaduais-, e no Portal de Serviços Eletrônicos (e-TCE).

Os objetivos do Agente de Controle e o atual formato do Programa, 100% online, estão na entrevista desta semana do Acontece TV. A ação do Instituto Plácido Castelo (IPC)  é coordenada pelo gerente pedagógico, Pedro Henrique Camelo, e pelo colaborador Alisson Maciel.

Outro destaque é o segundo seminário virtual TCEduc 2020, realizado pelo IPC, na última quinta-feira ( 17/09) e que teve como tema “Obras e Serviços de Engenharia: recomendações práticas na transição de governos”.

Com apresentação da jornalista Kelly de Castro e produção da Assessoria de Comunicação Social do TCE Ceará, o programa Acontece TV vai ao ar na TV Assembleia (canal 31.1), às quartas-feiras, às 20h20, com reprise às segundas-feiras, às 19h15.

WT/CG


Dr. Tanilo Menezes confirma pré-candidatura a vereador em Caucaia.

 


É assunto corriqueiro nos quatro cantos da cidade a pauta “eleição 2020” e seus possíveis pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador em Caucaia. Diversas pessoas passaram a comentar quais seriam as opções para vereador em Caucaia. Surge uma liderança para compor o parlamento municipal, trata-se do advogado, Dr. Tanilo Menezes, que confirma sua pré candidatura a vereador no município.