Começou a tramitar na Assembleia Legislativa, o Projeto de Indicação 405/21, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com empresas de telefonia móvel, para fins de avisos de alerta sobre crianças e adolescentes desaparecidos no Ceará. A autoria é do deputado Antônio Granja.
Segundo o documento, os avisos se darão por meio de aplicativos multiplataforma de mensagens instantâneas, notificações push e outros meios digitais disponíveis. A divulgação deverá conter nome, idade, características físicas e local de desaparecimento. A mensagem de alerta poderá conter fotos do menor, mediante autorização prévia dos pais ou responsável, caso o alerta implicar aumento de risco para a criança ou adolescente ou comprometer as investigações em curso.
O registro de desaparecidos deverá fazer parte do Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas no Ceará e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. “A utilização da telefonia móvel, como meio rápido e eficaz, pode acelerar os trabalhos de buscas dessas pessoas, os mecanismos de busca condizem com as características tecnológicas do mundo atual”, conclui o deputado Granja.
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