sexta-feira, 5 de abril de 2024

Justiça aumenta valor de multa por descumprimento da determinação de suspensão da greve de servidores do Detran


 A Justiça do Ceará aumentou, nesta sexta-feira (05/04), de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor da multa diária por descumprimento da determinação de suspensão da greve do Sindicato dos Trabalhadores da Área de Trânsito (Sindetran). A decisão é do desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, que também fixou multa de R$ 15 mil aos diretores da entidade.

De acordo com determinação judicial, há vídeos que comprovam que o movimento grevista continua. “A documentação, portanto, indica que a greve deflagrada pelo Sindicato-réu não foi suspensa, a despeito da ordem de suspensão constante na decisão interlocutória [do dia 2 de abril de 2024] e apesar de os diretores sindicais haverem recebido e-mail, com cópia da decisão, e de o promovido ter sido regularmente intimado por hora certa, conforme atesta a certidão expedida pelo Oficial de Justiça”.

Uma audiência de conciliação envolvendo o Estado, o Detran e o Sindicato dos Trabalhadores da Área de Trânsito (Sindetran) está agendada para a próxima segunda-feira (08/04), às 15h30, no Fórum Clóvis Beviláqua. A sessão será conduzida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Nessa terça-feira (02/04), o desembargador havia determinado a ilegalidade da greve. Segundo os autos, os sindicalistas informaram que a greve deveria ser deflagrada em razão da falta de sucesso das negociações sobre a reestrutura dos vencimentos dos servidores. Por isso, o Estado do Ceará e o Detran ajuizaram ação judicial argumentando que o movimento grevista é ilegal porque não foi informado plano de manutenção e funcionamento das atividades e não foi apresentada documentação comprobatória da regularidade da convocação da assembleia, bem como do atendimento do quórum para deliberar sobre a matéria.

Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que não houve falta de sucesso nas negociações. “O cenário sugere, portanto, que não houve frustração das negociações a ponto de justificar a medida drástica de paralisar as atividades da autarquia de trânsito, sobretudo, porque a documentação também indica que a Administração estadual tem se debruçado sobre a minuta de projeto de lei encaminhada pelo Sindicato.”

GREVE DA UECE
O Judiciário estadual determinou a suspensão da paralisação dos servidores da Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE), sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, com ressalva da possibilidade de aplicação de outras medidas, caso necessário. A decisão é do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto e foi proferida nessa quarta-feira (03/04).

De acordo com o processo, o Sindicato de Docentes da Universidade Estadual do Ceará (SINDUECE) buscava deflagrar paralisação dos servidores nessa quinta-feira (04/04) reivindicando, entre outras pautas: reajuste de 35,7% nas remunerações; concessão de Gratificação de Dedicação Exclusiva para novos docentes; equiparação salarial para efetivos, substitutos e temporários; e realização de concursos públicos para admissão de docentes e de servidores técnico-administrativos.

Buscando a declaração de ilegalidade da greve, o Estado do Ceará ingressou na Justiça com ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos de tutela. Alegou que o Sindicato não está cumprindo as exigências legais para desencadear o movimento grevista e antecipou o encerramento do diálogo com o Estado.

Segundo a decisão monocrática, as provas trazidas aos autos reforçam que a paralisação foi instaurada sem a existência de prévia negociação entre a instituição de ensino e o sindicato. “Entendo que restou comprovada a verossimilhança das alegações em relação a não observância da Lei, haja vista o movimento grevista ter sido deflagrado sem exaurimento das vias negociais. E, ainda, verifico, destarte, que não houve respeito ao art. 11 da Lei nº 7.783/1989, o qual prevê a obrigação de apresentação de plano de atendimento às necessidades essenciais, exatamente com vistas a impedir a paralisação absoluta das atividades educacionais”, afirma o desembargador.

Além disso, as partes foram intimadas a participar de audiência de conciliação, que será realizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec-TJCE), com data a ser designada.


fonte: tjce

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