O MEC abriu hoje em seu site a consulta de oferta de vagas dos cursos
de instituições que selecionam estudantes através do Sisu (Sistema de
Seleção Unificada). Ao todo estão disponíveis 129.279 vagas em 3.751
cursos.
A consulta pode ser feita por cidade, por instituição ou por curso. Foto: André Lima
Os candidatos poderão realizar a inscrição a partir do dia 7 de
janeiro até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 11, exclusivamente
pelo site do Sisu. Para participar do Sisu, o estudante precisa ter
participado do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2012, realizado
nos dias 3 e 4 de novembro, e ter obtido nota acima de zero na prova de
redação.
O estudante poderá se inscrever em até duas opções de vaga e deverá
especificar a ordem de preferência, o local de oferta, o curso e o
turno. O candidato não poderá se inscrever em mais de uma modalidade de
concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e
local de oferta.
O resultado da primeira chamada será no dia 14 de janeiro de 2013. A
segunda chamada será no dia 25 de janeiro. Se houver notas idênticas, o
desempate será baseados nos seguintes critérios: nota da redação; nota
em Linguagens, Códigos e suas tecnologias; nota em Matemática e suas
Tecnologias; nota em Ciências da Natureza e suas Tecnologias e nota em
Ciências Humanas e suas Tecnologias.
As matrículas serão efetuadas nas instituições nos dias 18, 21 e 22
de janeiro para a primeira chamada e 1º, 4 e 5 de fevereiro para
segunda.
Lei de cotas
Além disso, o Sisu se adequará a Lei de Cotas que
estabelece reserva de vagas para estudantes que fizeram todo o ensino
médio em escolas públicas e aos alunos de famílias de baixa renda. As
inscrições serão gratuitas e as instituições de ensino deverão
disponibilizar acesso à internet aos estudantes interessados.
A lei, que entrou em vigor neste semestre, prevê que as universidades
públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no
mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino
médio em escolas da rede pública, com distribuição proporcional das
vagas entre negros, pardos e indígenas.
A lei determina ainda que metade das vagas reservadas às cotas
sociais -25% do total da oferta- sejam preenchidas por alunos que venham
de famílias com renda de até um salário mínimo e meio per capita. As
instituições têm quatro anos para se adequar à norma.
Pelas regras publicadas no Diário Oficial União, os alunos de escolas
públicas serão divididos em dois grupos, segundo a renda familiar:
menor ou maior que 1,5 salário mínimo por pessoa. Esses grupos são
separados em mais dois subgrupos, de acordo com a autodeclaração do
candidato da cor da pele: os que são pretos, pardos ou indígenas e os
demais.
A reserva de vagas também se estenderá à lista de espera das
instituições, que podem ainda aplicar regras de programas próprios de
ações afirmativas, desde que os 50% definidos pela lei continuem
assegurados.
Caso não haja aprovados suficientes para preencher as vagas
destinadas a algum dos subgrupos previstos, elas poderão ser oferecidas
aos demais subgrupos, na seguinte ordem de prioridade: primeiro, ao que
possui a mesma faixa de renda, depois, a qualquer renda, priorizando os
pretos, pardos e indígenas. Se o preenchimento não se der mesmo assim,
as vagas são disponibilizadas aos demais candidatos.
dn