Uma liminar expedida pela Justiça do Ceará, nesta terça-feira (12), concedeu um prazo de 15 dias para que a Petrobras apresente todos os documentos referentes a implantação da Refinaria Premium II, no Ceará. Os documentos foram solicitados pela OAB do Ceará em uma Ação Civil Pública ajuizada no último dia 6 de maio.
Segundo a determinação, foram solicitados três estudos: 1º, quanto à viabilidade técnica do projeto para a implantação de uma nova refinaria no Brasil, notadamente no Estado do Ceará; 2º, apresentando estudo técnico detalhado que concluiu ser o Estado do Ceará um local apropriado para a construção da refinaria; 3º, apresentando as razões atestando que a refinaria não seria mais viável ao Ceará. Os documentos devem ser entregues no prazo estabelecido sob a pena de multa diária de R$ 20 mil.
O governo do Estado também foi intimado para se posicionar no processo. Em relação ao pedido de tutela antecipada para restituição do imóvel cedido pelo Estado do Ceará, a Justiça entende que "a determinação de devolução poderá ser feita após a justada dos documentos, em momento oportuno".
Na ação inicial, a OAB-CE requer a indenização de R$ 980 milhões para ressarcimento de danos patrimoniais ao Estado do Ceará, aos particulares e morais coletivos. Os valores exatos dos danos materiais e morais serão apurados no decorrer do processo.
O projeto de implantação da Refinaria Premium II, no município de São Gonçalo do Amarante, no Ceará, foi cancelado pela Petrobras em janeiro deste ano. A Petrobras informou, através da sua assessoria de imprensa, que não irá se posicionar sobre a decisão.
O projeto de implantação da Refinaria Premium II, no município de São Gonçalo do Amarante, no Ceará, foi cancelado pela Petrobras em janeiro deste ano. A Petrobras informou, através da sua assessoria de imprensa, que não irá se posicionar sobre a decisão.
Já o governo do Estado, também por meio da assessoria de imprensa, afirmou que “a questão da refinaria (Premium II) está sendo tratada internamente com o governo federal”.
dn