“Defesa civil é o conjunto
de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas
destinadas a evitar desastres e minimizar impactos para a população e
restabelecer a normalidade social.” (BRASIL. Decreto nº 7.257, de 04 de Agosto de 2010, Artigo 2º, Inciso I).
Desde 2011, o Município de Caucaia vem sofrendo com o desastre gradual
e/ ou de evolução crônica, tipificado como seca. Atualmente, dados
oficiais da Fundação Cearense Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME
mostram, até o presente momento, que os índices pluviométricos
observados foram acima dos 04 (quatro) anos anteriores de seca
(http://www.funceme.br/app/calendario/produto/municipios/maxima/anual).
Porém, apesar dos bons índices registrados, aspectos relevantes, tais
como: a irregularidade, a quantidade e distribuição (temporal e
espacial) das chuvas, dentro da nossa extensa área territorial não
garantiram que os reservatórios hídricos atingissem a sua capacidade
ideal de armazenamento.
Em virtude do exposto, o Senhor Washington Luiz de Oliveira Góis,
Prefeito de Caucaia, muito preocupado com os Munícipes e com as
conseqüências socioeconômicas decorrentes do fenômeno climático, assinou
um novo Decreto de Situação de Emergência.
“Situação de Emergência (SE) é a situação de alteração
intensa e grave das condições de normalidade em um determinado
município, estado ou região, decretada em razão de desastre,
comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.” (BRASIL, Instrução Normativa nº 01, de 24 de Agosto de 2012, Capítulo I, Artigo 1º, Inciso II).
Esta Decretação foi reconhecida pelo Governo Estadual do Ceará e
devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, em 22 de Maio de
2015/ Série 3 Ano VII nº 092, de acordo com o Decreto nº 31.725, de 21
de maio de 2015.
Visando garantir os princípios fundamentais pela Republica Federativa do
Brasil (a dignidade da pessoa humana e a cidadania) bem como, atendendo
a finalidade precípua da Defesa Civil que é a proteção de vidas (saúde,
incolumidade e bem-estar) e, además, procurando minimizar os danos
causados pelo referido desastre natural, coube a Secretaria Municipal de
Segurança Urbana e Tecnologia- SESUTEC, por meio do Senhor Secretário
Sadon Pereira Pinto, solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
atualização, de acordo com exigências legais, da Situação de Emergência,
no intuito de garantir a inclusão deste Município no Reconhecimento
Federal e na Homologação Estadual preservando desta maneira, a
manutenção e a continuidade das ações de resposta ao desastre, tais
como, a Operação Pipa e a Garantia Safra.
A Operação Pipa é uma parceria do Ministério da Integração, por meio da
Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC com o Exercito Brasileiro e o
Município. O Programa visa distribuir água potável, através de
carros-pipa para as populações situadas nas áreas mais atingidas (zona
rural) pela seca ou estiagem. Atualmente, no nosso Município, a Operação
Pipa beneficia a 143 (cento e quarenta e três) comunidades e 2.221
(duas mil duzentas e vinte e uma) famílias, organizadas e distribuídas
por 10 (dez) rotas.
Criado pela Lei 10.420 de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia Safra
está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e institui
o Benefício Garantia Safra com o objetivo de garantir condições mínimas
de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios
sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão do fenômeno de
estiagem ou excesso hídrico, situados na área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste. Atualmente, estão
inscritos em Caucaia 2646 Agricultores. O decreto possui validade de 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data da sua publicação.
http://www.caucaia.ce.gov.br/