terça-feira, 16 de junho de 2015

Caucaia: Decretação da Situação de Emergência

“Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar impactos para a população e restabelecer a normalidade social.” (BRASIL. Decreto nº 7.257, de 04 de Agosto de 2010, Artigo 2º, Inciso I).

Desde 2011, o Município de Caucaia vem sofrendo com o desastre gradual e/ ou de evolução crônica, tipificado como seca. Atualmente, dados oficiais da Fundação Cearense Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME mostram, até o presente momento, que os índices pluviométricos observados foram acima dos 04 (quatro) anos anteriores de seca (http://www.funceme.br/app/calendario/produto/municipios/maxima/anual). Porém, apesar dos bons índices registrados, aspectos relevantes, tais como: a irregularidade, a quantidade e distribuição (temporal e espacial) das chuvas, dentro da nossa extensa área territorial não garantiram que os reservatórios hídricos atingissem a sua capacidade ideal de armazenamento.

Em virtude do exposto, o Senhor Washington Luiz de Oliveira Góis, Prefeito de Caucaia, muito preocupado com os Munícipes e com as conseqüências socioeconômicas decorrentes do fenômeno climático, assinou um novo Decreto de Situação de Emergência.

“Situação de Emergência (SE) é a situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.” (BRASIL, Instrução Normativa nº 01, de 24 de Agosto de 2012, Capítulo I, Artigo 1º, Inciso II).

Esta Decretação foi reconhecida pelo Governo Estadual do Ceará e devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, em 22 de Maio de 2015/ Série 3 Ano VII nº 092, de acordo com o Decreto nº 31.725, de 21 de maio de 2015.

Visando garantir os princípios fundamentais pela Republica Federativa do Brasil (a dignidade da pessoa humana e a cidadania) bem como, atendendo a finalidade precípua da Defesa Civil que é a proteção de vidas (saúde, incolumidade e bem-estar) e, además, procurando minimizar os danos causados pelo referido desastre natural, coube a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Tecnologia- SESUTEC, por meio do Senhor Secretário Sadon Pereira Pinto, solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a atualização, de acordo com exigências legais, da Situação de Emergência, no intuito de garantir a inclusão deste Município no Reconhecimento Federal e na Homologação Estadual preservando desta maneira, a manutenção e a continuidade das ações de resposta ao desastre, tais como, a Operação Pipa e a Garantia Safra.

A Operação Pipa é uma parceria do Ministério da Integração, por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC com o Exercito Brasileiro e o Município. O Programa visa distribuir água potável, através de carros-pipa para as populações situadas nas áreas mais atingidas (zona rural) pela seca ou estiagem. Atualmente, no nosso Município, a Operação Pipa beneficia a 143 (cento e quarenta e três) comunidades e 2.221 (duas mil duzentas e vinte e uma) famílias, organizadas e distribuídas por 10 (dez) rotas.

Criado pela Lei 10.420 de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia Safra está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e institui o Benefício Garantia Safra com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão do fenômeno de estiagem ou excesso hídrico, situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste. Atualmente, estão inscritos em Caucaia 2646 Agricultores. O decreto possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua publicação.

 http://www.caucaia.ce.gov.br/

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